Violência: nova lei determina que retratação só ocorra por iniciativa da vítima nesta terça-feira (7)

Mudança na legislação estabelece que pedidos de retratação em casos de violência contra a mulher dependem exclusivamente da manifestação da vítima perante a Justiça.

A partir desta terça-feira (7), entrou em vigor uma nova regra que altera os procedimentos em casos de violência contra a mulher. A legislação determina que a audiência de retratação só poderá ser realizada mediante pedido expresso da própria vítima, reforçando sua autonomia no processo judicial.

Outra mudança relevante estabelece que qualquer manifestação de desistência da queixa deverá ocorrer exclusivamente diante de um juiz, podendo ser feita de forma oral ou por escrito, antes do recebimento formal da denúncia pelo magistrado.

A medida está prevista na Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, que promove alterações na Lei Maria da Penha. O objetivo é garantir maior proteção às vítimas e evitar pressões externas para a retirada de denúncias.

As mudanças tiveram origem no Projeto de Lei 3.112/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e passou pelo Senado no dia 10 de março, durante as discussões relacionadas ao Mês da Mulher.

Com a nova legislação, especialistas avaliam que o processo judicial tende a se tornar mais seguro para as vítimas, ao assegurar que decisões como a retratação ocorram de forma consciente e sob supervisão judicial.

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