Lula impõe veto a pl sobre realocação de trabalhadores da eletrobras

Decisão presidencial barra proposta aprovada pelo Congresso que previa o aproveitamento de empregados de estatais do setor elétrico privatizadas.

O presidente da República, luiz inácio lula da silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que autorizava a realocação de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29).

O veto está formalizado no Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, encaminhado ao Congresso Nacional. Segundo o presidente, a proposta foi barrada por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, conforme prevê o artigo 66 da Constituição.

De acordo com a justificativa oficial, a decisão foi tomada após análise técnica dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União. O governo argumenta que o projeto geraria aumento de despesas com pessoal sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O despacho presidencial também aponta que o texto aprovado não estava adequado à Lei Orçamentária Anual de 2025 nem compatível com o Plano Plurianual 2024–2027, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Segundo o Executivo, a medida poderia comprometer os limites de despesa primária e a meta de resultado fiscal.

Outro ponto destacado é a incompatibilidade com regras constitucionais sobre carreiras públicas. Ao permitir que empregados fossem aproveitados em cargos fora de suas carreiras de origem, o projeto contrariaria dispositivos da Constituição e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e ganhou relevância durante o processo de privatização da eletrobras, concluído em 2022. A proposta previa que trabalhadores pudessem ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com funções e salários equivalentes, caso não optassem por permanecer nas empresas privatizadas.

Com o veto integral, o texto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá analisar a decisão presidencial e decidir, em sessão conjunta de deputados e senadores, pela manutenção ou derrubada do veto.

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