Lei do Licenciamento Ambiental Gera Insegurança Jurídica e Entra em Vigência

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passa a valer com questionamentos no STF sobre sua constitucionalidade e impacto em direitos indígenas e ambientais.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a valer nesta quarta-feira (4), após 180 dias desde sua sanção presidencial com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse período, o Congresso derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos foram apresentados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da lei. Além disso, a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), criada a partir de medida provisória, também é citada por ampliar as supostas violações.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirma que o novo conjunto normativo prejudica elementos estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos no país.

Insegurança jurídica

Especialistas destacam que as mudanças promovidas pelas duas leis aumentam a insegurança jurídica, em vez de aprimorar a legislação existente. Entre os artigos criticados estão aqueles que dispensam a avaliação de impacto ambiental ou simplificam o licenciamento de atividades de médio impacto.

Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, ressalta que etapas e análises eliminadas significam perda de conhecimento que poderia melhorar projetos ou impedir impactos negativos.

Além disso, a transferência de competências da União para estados e municípios, segundo Araújo, gera fragmentação normativa e omissão regulatória, já que regras básicas deveriam constar na lei ou em regulamentações complementares.

Violação de direitos

A LAE também é questionada por flexibilizar o processo para ‘empreendimentos estratégicos’ sem definição técnica clara. As análises serão feitas caso a caso, duas vezes ao ano, por comissão governamental.

Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta que isso pode violar direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, prejudicando consultas e análises adequadas do impacto de empreendimentos.

Segundo ele, o prazo de um ano para licenciamento é insuficiente para consultas prévias e informadas, dificultando a avaliação dos efeitos culturais e ambientais nas comunidades.

Regulamentação

O não reconhecimento de territórios indígenas sem regulamentação contradiz decisões anteriores do STF, como o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009. Terena explica que a regulamentação é apenas um reconhecimento do Estado, não a constituição do direito da comunidade.

Para povos tradicionais, a falta de demarcação completa das terras indígenas gera dupla violação de direitos constitucionais, prejudicando o licenciamento ambiental.

Andamento processual

As ADIs 7913, 7916 e 7919 foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais à Lei Geral. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator e solicitou informações ao Congresso e à Presidência, além de manifestações da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Embora pedidos de medidas cautelares tenham sido apresentados para suspender temporariamente a lei, o STF ainda não se manifestou. Araújo destaca a necessidade de agilidade para evitar efeitos negativos irreversíveis.

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