Justiça proíbe posto de exigir legging de frentistas em Pernambuco

Decisão da Justiça do Trabalho impede que um posto no Recife obrigue funcionárias a usar roupas justas, após denúncia de constrangimento e descumprimento de acordo coletivo.

A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis, localizado no Recife, não pode mais exigir que suas funcionárias trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atendeu a uma ação movida pelo sindicato da categoria, que alegou violação à dignidade das trabalhadoras e descumprimento da convenção coletiva.

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, considerou que o uniforme imposto pela empresa expunha as frentistas a situações de constrangimento e assédio. Segundo a magistrada, o uso de roupas curtas e justas contribui para a objetificação das mulheres e desvia o propósito de proteção do uniforme.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, tornando-as vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou.

Uniformes adequados e respeito à dignidade

A decisão reforça que a convenção coletiva da categoria exige o fornecimento de uniformes adequados, ainda que não especifique modelos. Para a juíza, o vestuário deve respeitar a função desempenhada, o ambiente de trabalho e os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.

“Embora a norma não especifique o modelo, o uniforme deve garantir segurança, higiene e respeito à dignidade da pessoa empregada”, completou Koury.

O posto tem cinco dias para fornecer gratuitamente novas peças às funcionárias, como calças de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão, que assegurem conforto e segurança durante o expediente.

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