O prazo da janela partidária se encerra nesta sexta-feira (3), marcando mais uma etapa do calendário eleitoral. Durante os últimos 30 dias, parlamentares puderam trocar de legenda sem risco de perder o mandato, conforme previsto pela legislação.
A regra é válida apenas para cargos obtidos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. Nesse modelo, o resultado das eleições considera não apenas os votos individuais, mas também o desempenho das legendas e federações partidárias, o que reforça o peso dos partidos na distribuição das vagas.
O entendimento da Justiça Eleitoral é de que o mandato pertence à sigla, e não ao candidato. Por isso, fora do período da janela partidária, a troca de partido pode resultar na perda do cargo, exceto em casos específicos, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A janela ocorre sempre em anos eleitorais e tem duração de 30 dias, sendo aberta seis meses antes do pleito. Já cargos majoritários, como presidente, governador e senador, não são contemplados por essa regra, pois nessas eleições vence o candidato mais votado.
No Congresso Nacional, a movimentação partidária foi intensa. O PL registrou o maior crescimento, com a entrada de sete deputados, enquanto o União Brasil teve a maior perda, com seis saídas. Outras siglas também passaram por alterações em suas bancadas.
Além do fim da janela partidária, o calendário eleitoral traz outro prazo relevante: a desincompatibilização. Ocupantes de cargos no Executivo que pretendem disputar eleições devem deixar suas funções até seis meses antes do pleito. Esse prazo se encerra neste sábado (4).
A medida busca evitar o uso indevido da máquina pública e garantir igualdade de condições entre os candidatos. Nos próximos meses, o processo eleitoral segue com etapas importantes, como as convenções partidárias, previstas entre 20 de julho e 5 de agosto, quando serão definidos os candidatos.
O prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral será 15 de agosto.
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