O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo de transição da reoneração da folha de pagamentos, com aplicação gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.
A decisão ocorre mesmo após o entendimento da Corte, por 8 votos a 2, de que a lei que prorrogava o benefício até 2027 é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto financeiro nem indicar fontes de compensação.
Apesar disso, o tribunal validou o acordo firmado posteriormente entre governo e Congresso, que estabeleceu um cronograma de transição. Na prática, o calendário já em vigor permanece inalterado, com a migração gradual das empresas para o modelo tradicional de tributação sobre a folha de salários até a retomada integral em 2028.
Decisão do STF
O STF entendeu que a legislação aprovada no fim de 2023 não cumpria exigências fiscais básicas, como estimativa de impacto orçamentário e compensação financeira. Ainda assim, os ministros mantiveram o acordo político posterior que redesenhou a política de desoneração com redução progressiva dos benefícios.
O tribunal também reforçou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados com previsão clara de impacto nas contas públicas e indicação de fontes de custeio.
Como funciona a desoneração
A desoneração da folha foi criada em 2011 como forma de reduzir custos trabalhistas. O modelo substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por alíquotas menores, de 1% a 4,5%, aplicadas sobre a receita bruta das empresas.
A política busca estimular a geração de empregos em setores intensivos em mão de obra.
Transição da reoneração
O modelo de transição prevê aumento gradual da tributação sobre a folha:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
- 2028: retorno integral da alíquota de 20% sobre a folha e fim do modelo baseado na receita bruta.
Impacto econômico
O regime de desoneração atinge cerca de 9 milhões de trabalhadores em 17 setores, incluindo segmentos industriais, de serviços e transporte.
O governo apontou risco de perda significativa de arrecadação sem compensação adequada caso a prorrogação fosse mantida sem ajustes. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos e competitividade.
Com a decisão, o STF busca equilibrar a manutenção temporária do benefício com a exigência de responsabilidade fiscal e previsibilidade orçamentária.
Entre os setores abrangidos estão áreas como confecção, construção civil, tecnologia da informação, transporte, comunicação e indústria de máquinas e equipamentos, entre outros segmentos intensivos em mão de obra.
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