STF derruba lei de sc que proibia cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, uma lei de Santa Catarina que restringia o uso de cotas raciais em instituições públicas de ensino. A decisão reforça o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.

A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e encerrou o julgamento com placar de 10 votos a 0, consolidando o entendimento já adotado em outras decisões sobre ações afirmativas no país.

A ação foi apresentada por partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediram a declaração de inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual, permitia reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente socioeconômicos, excluindo recortes raciais.

O julgamento teve início no dia 10, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o STF já reconheceu a validade constitucional das políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais.

Segundo o relator, não há dúvida sobre a constitucionalidade das cotas raciais enquanto instrumento de promoção da igualdade material.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os últimos votos foram registrados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, concluindo a unanimidade.

Censo

Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram por meio de cotas em universidades federais concluíram a graduação, reforçando o impacto das políticas de inclusão no ensino superior brasileiro.

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