O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2762/2019, que estabelece que o estágio realizado por estudantes seja contabilizado como experiência profissional.
A alteração na Lei de Estágio, de 2008, agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo será responsável por regulamentar quando o período de estágio poderá ser usado como comprovação de experiência para concursos públicos.
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), destacou que a dificuldade de inserção no mercado de trabalho dos jovens entre 18 e 24 anos decorre da falta de experiência profissional, e que a medida visa suprir essa lacuna.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, afirma o parlamentar.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltou que o estágio, embora educacional e supervisionado, ocorre em ambiente de trabalho e prepara o estudante para o mercado profissional.
“O estudante desempenha atividades profissionais durante o estágio, adquirindo preparo para futuras oportunidades”, complementa.
Outras Aprovações
Na mesma sessão, o Senado aprovou o PL 1.732/2022, que permite que médicos residentes e outros profissionais de saúde dividam os 30 dias de repouso anual em períodos mínimos de 10 dias, mediante solicitação e conforme regulamento. A regra passa a valer 180 dias após a publicação da lei.
Os senadores também aprovaram a criação da Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, que visa promover políticas públicas e iniciativas voltadas ao setor. O projeto segue para promulgação.
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