O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para definir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento consolidado, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão responder em mais de uma esfera, desde que as provas indiquem, além do crime eleitoral, a ocorrência de improbidade.
A definição ocorre em julgamento virtual do plenário da Corte, iniciado em dezembro do ano passado e com conclusão prevista para esta sexta-feira, às 23h59.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as instâncias de responsabilização são independentes, o que permite que casos de improbidade administrativa sejam analisados pela Justiça comum, mesmo quando os fatos também configuram crime eleitoral.
Atualmente, os atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto os crimes de caixa dois são de competência da Justiça Eleitoral.
O relator também propôs uma tese para aplicação em processos semelhantes que tramitam no Judiciário, defendendo sanções distintas conforme a natureza da infração.
O entendimento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que aderiu ao voto com ressalvas.
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