O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que permite o avanço do projeto da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop, em Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.
Por 9 votos a 1, os ministros reconheceram a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, responsável por reduzir a área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para possibilitar a futura construção da ferrovia.
O projeto da Ferrogrão é defendido por setores do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda permanece em fase de planejamento. A proposta também enfrenta críticas de entidades ambientais e representantes indígenas devido aos possíveis impactos sociais e ambientais na região.
A ação analisada pelo STF foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que exigências ambientais não teriam sido cumpridas e que o traçado poderia afetar comunidades indígenas próximas ao parque. A maioria da Corte, porém, rejeitou os questionamentos.
Entendimento dos ministros
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da legislação. Segundo ele, a norma estabeleceu compensações ambientais para a área reduzida do parque e não houve comprovação de danos significativos ao meio ambiente.
Moraes também afirmou que o traçado previsto da ferrovia não atravessa terras indígenas. De acordo com o ministro, a Terra Indígena Praia do Mangue está localizada a cerca de quatro quilômetros do percurso planejado.
O julgamento havia sido iniciado em outubro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na retomada da análise, Dino acompanhou o relator e ressaltou que o projeto não prevê passagem por territórios indígenas.
Segundo Dino, as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, habitadas pelo povo Munduruku, ficam a aproximadamente 4 e 7 quilômetros do traçado, respectivamente.
O ministro também ponderou que eventuais mudanças futuras no trajeto não poderão resultar em redução de terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Ele acrescentou que, caso haja prejuízos comprovados às comunidades, deverá existir compensação financeira com participação nos lucros do empreendimento.
Dino destacou ainda que os impactos ambientais sobre o Rio Tapajós poderão ser discutidos em futuras ações judiciais relacionadas ao licenciamento da obra.
Também votaram a favor da constitucionalidade da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Voto divergente
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi o único a votar contra a validade da lei. Para ele, a redução de áreas ambientais protegidas deveria ocorrer por meio de projeto de lei aprovado pelo Congresso, e não por medida provisória.
A Lei 13.452/2017 teve origem em uma medida provisória editada durante o governo Michel Temer.
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