Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais após decisão do Congresso

O Congresso Nacional derrubou vetos da LDO de 2026 e autorizou que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam firmar convênios e receber recursos federais.

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Com a decisão, os textos seguem para promulgação e passam a ter validade legal.

Entre os dispositivos retomados está o que permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União realizem convênios e recebam recursos federais.

O trecho estabelece que essas cidades não precisarão comprovar adimplência fiscal para emissão de nota de empenho, transferência de recursos, assinatura de convênios e doação de bens, materiais e insumos.

Na justificativa do veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que a exigência de regularidade fiscal e financeira para transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respaldada pelo artigo 163 da Constituição Federal.

Segundo o governo federal, a LDO, por ter caráter temporário e ordinário, não poderia afastar a aplicação de uma lei complementar.

O Executivo também afirmou que as exceções atualmente existentes para inadimplência, relacionadas a áreas como educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação.

A mensagem de veto destacou ainda que a dispensa de adimplência para transferências voluntárias poderia contrariar o artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que impede benefícios do poder público a devedores da Seguridade Social.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, a expectativa é de que ao menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

Outros vetos derrubados

O Congresso também restabeleceu dispositivos da LDO que autorizam a União a destinar recursos orçamentários para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, voltadas à integração do transporte e ao escoamento da produção, além de investimentos na malha hidroviária brasileira, ainda que não sejam de competência federal.

A Presidência havia vetado esses trechos sob o argumento de que eles ampliariam exceções à competência da União, o que poderia comprometer a finalidade dos programas e ações orçamentárias e contrariar princípios de vinculação e especialização da despesa. No entanto, regras semelhantes constam nas LDOs desde 2008.

Outro veto derrubado foi o que tratava da possibilidade de doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. Para o Executivo, o tema não integra as competências da LDO e cria exceção à legislação eleitoral.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que o Executivo concordou com a derrubada dos quatro vetos para atender pequenos municípios. Ainda assim, ele declarou que o governo defendia a manutenção das restrições eleitorais relacionadas às doações públicas.

Ao todo, a Presidência vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda deverá analisar outros 40 vetos.

*Com informações da Agência Senado

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