O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham, em sua direção, parentes do congressista responsável pela indicação dos recursos.
A determinação também se estende a parentes de assessores parlamentares ligados ao autor da emenda. A vedação alcança ainda outras pessoas jurídicas, incluindo empresas que possuam entre sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de parlamentares, prestadores de serviços e fornecedores.
Segundo o ministro, não é compatível com o regime republicano que parlamentares direcionem recursos públicos a entidades vinculadas, direta ou indiretamente, a familiares, transformando verbas públicas em instrumentos de conveniência pessoal.
Dino ressaltou que essa prática compromete a finalidade constitucional das emendas, enfraquece o princípio da impessoalidade e prejudica a legitimidade do gasto público. Ele destacou que a medida busca evitar casos de nepotismo e improbidade administrativa.
No início da decisão, o ministro citou levantamento que aponta que, na atual legislatura, as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais somaram R$ 3,5 bilhões, valor 410% superior ao registrado entre 2019 e 2022. O montante também supera em mais de três vezes os recursos encaminhados a estados e ao Distrito Federal.
Após mencionar o crescimento expressivo, Dino afirmou que há indícios relevantes de má utilização de verbas públicas, com recursos sendo direcionados para atender interesses privados. Ele lembrou que já havia determinado o bloqueio de repasses a entidades sem sede comprovada.
O ministro é relator de ações que discutem a constitucionalidade da liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o STF vem adotando medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
Paralelamente, seguem em tramitação em diferentes gabinetes do Supremo processos que apuram suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares.
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