A definição do destino dos animais de estimação em casos de separação ou término de união passa a ter novas regras no país. A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor uma lei que institui a guarda compartilhada de animais domésticos em situações de dissolução conjugal.
A medida busca reduzir conflitos entre as partes e estabelece critérios para divisão da custódia e das despesas relacionadas ao bem-estar do animal. Quando não houver consenso, caberá ao Judiciário determinar a forma de compartilhamento.
De acordo com a legislação, a guarda compartilhada poderá ser aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando houver comprovação de convivência conjunta durante a maior parte da vida com o casal.
Custos e responsabilidades
As despesas relacionadas à alimentação e à higiene ficam sob responsabilidade da pessoa com quem o animal estiver residindo no dia a dia.
Já gastos com consultas veterinárias, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididos de forma igualitária entre as partes envolvidas.
Perda de custódia
A norma também prevê que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra, sem direito a indenização.
Da mesma forma, não haverá compensação financeira em casos de perda definitiva da custódia decorrente de descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Decisão judicial e exceções
Em situações de conflito judicial, a guarda compartilhada não será concedida caso haja indícios de violência doméstica e familiar ou histórico de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o juiz poderá determinar a transferência da posse e da propriedade do animal para a outra parte, também sem direito a indenização.
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