A Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove mudanças significativas na organização da jornada de trabalho no país. Entre os principais pontos está o fim da escala 6×1, com a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.
O texto, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), ainda prevê exceções para categorias com regimes especiais, que poderão compensar dias trabalhados, desde que preservado o direito a duas folgas remuneradas semanais, em média, dentro do mesmo mês.
A proposta também abre margem para negociações específicas em casos de trabalhadores com ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, os chamados “hipersuficientes”. Nesses casos, a jornada pode ser ajustada por acordo direto entre empregador e empregado, mantendo-se a escala 5×2.
Impacto para pequenas empresas
O texto estabelece que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir impactos da mudança na jornada.
A PEC segue agora para o Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos para avançar no processo legislativo.
Período de transição
Se confirmada pelos senadores, a nova regra terá implantação gradual em até 14 meses. Em até 60 dias após a promulgação, empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
Nesse período intermediário, a carga horária será ajustada progressivamente até chegar a 40 horas semanais ao final da transição. Durante essa fase, as horas excedentes deverão ser redistribuídas ao longo da semana, resultando em jornadas médias de 8 horas e 24 minutos por dia útil.
Ao fim do processo, a regra geral será de no máximo 8 horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias de trabalho, com qualquer extrapolação condicionada ao pagamento de hora extra.
Regras específicas e exceções
O relatório também permite, mediante acordo coletivo, a manutenção de regimes alternativos, incluindo compensações dentro do mesmo mês, desde que respeitado o limite médio de duas folgas semanais remuneradas.
Para trabalhadores terceirizados do setor público, o prazo de adaptação será maior, podendo chegar a 12 meses após a promulgação da emenda, sob justificativa de evitar interrupções em serviços essenciais.
Conclusão
A proposta representa uma mudança estrutural na organização da jornada de trabalho no Brasil, com impacto direto na rotina de trabalhadores e empresas, ao equilibrar redução de carga horária e manutenção de remuneração.
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