Aneel permite renovação de contratos com distribuidoras mesmo com dívidas milionárias

Agência autorizou extensão de concessões a empresas que somam R$ 1,18 bilhão em multas, decisão questionada na Justiça.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a renovação das concessões de distribuidoras de energia elétrica mesmo com dívidas milionárias em multas aplicadas pela própria agência.

Ao todo, 15 empresas devem R$ 1,18 bilhão em penalidades, acumuladas por falhas na prestação de serviços ou descumprimento de metas contratuais. As distribuidoras operam em 12 estados, entre eles São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Ceará e Pernambuco. Algumas dessas multas ainda estão sendo contestadas judicialmente.

A decisão da Aneel, tomada em 25 de fevereiro, permite que essas multas sejam quitadas até seis meses após a renovação contratual. Os novos contratos terão validade de 30 anos.

Entre as empresas beneficiadas está a Enel, que responde por R$ 517,8 milhões em multas apenas no estado de São Paulo. Segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa não seguiu corretamente os protocolos de contingência, o que contribuiu para os apagões registrados em 2023 e 2024.

A decisão provocou reação da Justiça Federal, acionada após uma ação popular movida por cidadãos de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado Gerson Rozo, que representa o grupo, argumenta que a Aneel falhou como órgão regulador ao facilitar a renovação de contratos sem exigir a quitação das dívidas.

“Eles não estão apenas reclamando a falta de luz, mas cobrando a postura de uma agência que deveria fiscalizar com rigor”, afirmou Rozo.

No final de março, a Aneel informou que 19 concessionárias solicitaram a renovação dos contratos que expiram até 2031, incluindo as 15 empresas inadimplentes. Apenas uma, a EDP Espírito Santo, teve o pedido aprovado até o momento, por não possuir pendências financeiras.

Em nota, a Aneel afirmou que cabe à agência avaliar as condições para renovação, mas a decisão final compete ao Ministério de Minas e Energia (MME). A Aneel recomendou que as multas suspensas por decisão judicial sejam quitadas antes da renovação definitiva.

O MME, por sua vez, declarou que é juridicamente inviável incluir a exigência de quitação de multas com decisões judiciais pendentes como condição para renovação. O ministério afirmou que ainda vai analisar cada caso individualmente e que empresas que não cumprirem os critérios exigidos ficarão de fora dos novos contratos.

A Aneel ainda não foi formalmente notificada pela Justiça, mas informou que irá responder dentro do prazo de 72 horas previsto no processo.

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