Você sabia que famílias com pessoas no espectro autista agora contam com uma blindagem jurídica mais robusta no acesso à saúde? Em pleno Abril Azul — mês dedicado à conscientização mundial sobre o autismo — a Lei nº 13.169/2025 ganha destaque em Mato Grosso como uma ferramenta essencial contra abusos das operadoras de saúde.
Em vigor desde o final de 2025, a legislação estadual estabelece critérios rigorosos para garantir a continuidade de tratamentos médicos e terapêuticos, impedindo que interrupções administrativas prejudiquem o desenvolvimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O fim do cancelamento unilateral sem aviso
Um dos maiores desafios enfrentados por pais e tutores era o cancelamento repentino de contratos por parte das operadoras. A nova lei altera essa dinâmica ao impor regras claras:
- Notificação Prévia: Operadoras são obrigadas a notificar o beneficiário com no mínimo 90 dias de antecedência em casos de inadimplência ou encerramento de atividades;
- Proibição de Recusa: É expressamente proibido recusar a contratação de planos de saúde baseando-se no diagnóstico de autismo;
- Isonomia de Custos: Veda-se qualquer cobrança diferenciada ou imposição de carências abusivas especificamente relacionadas ao TEA;
- Justificativa Legal: O cancelamento de contratos sem justificativa jurídica fundamentada passa a ser passível de punição severa.
A importância da continuidade terapêutica
Para uma pessoa com TEA, a rotina e a previsibilidade das terapias (como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia) são fundamentais. A interrupção desses serviços pode causar retrocessos significativos no comportamento e na aprendizagem.
A legislação mato-grossense reforça que o acompanhamento multidisciplinar não é apenas uma escolha, mas um direito à saúde garantido pela Constituição e, agora, detalhado por normas estaduais específicas que punem o descumprimento com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sanções e Defesa do Consumidor
As empresas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitas a multas pesadas. Os valores arrecadados com essas sanções serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, sendo utilizados para fiscalização e campanhas de orientação.
Essa regulamentação traz, acima de tudo, paz de espírito para as famílias, permitindo que o foco permaneça no que realmente importa: o desenvolvimento e o bem-estar da pessoa autista.
Reportagem baseada na Lei Estadual nº 13.169/2025 e diretrizes de defesa do consumidor em Mato Grosso.
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