O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o Judiciário brasileiro registrou um aumento significativo nos processos relacionados à discriminação contra a população LGBTQIAPN+ em 2025. Os dados apontam crescimento nas ações envolvendo preconceito por identidade de gênero e orientação sexual em comparação com o ano anterior.
Segundo a classificação adotada pelo Judiciário, os processos por identidade de gênero dizem respeito a casos relacionados à forma como a pessoa se identifica, como transexual, transgênero ou não binária. Já as ações por orientação sexual envolvem situações ligadas à atração afetiva ou sexual, como homossexualidade e assexualidade.
Os novos processos por preconceito relacionado à identidade de gênero passaram de 83 registros em 2024 para 221 em 2025, praticamente triplicando no período. O número de casos julgados também aumentou, de 24 para 102, enquanto os processos baixados, encerrados ou encaminhados a outras instâncias cresceram de 43 para 116.
Em nota, o CNJ afirmou que o avanço desses números demonstra uma maior presença dessas demandas no sistema de Justiça e reforça a necessidade de políticas voltadas ao enfrentamento da discriminação.
Casos por orientação sexual também cresceram
As ações relacionadas à discriminação por orientação sexual seguiram a mesma tendência. O total de novos processos passou de 167 em 2024 para 317 em 2025. No mesmo intervalo, os casos julgados aumentaram de 51 para 164, enquanto os processos baixados passaram de 62 para 175.
Os dados parciais de 2026, contabilizados até 31 de maio, indicam que o crescimento continua. Nesse período, foram registrados 105 novos processos por identidade de gênero e 173 por discriminação relacionada à orientação sexual.
De acordo com o CNJ, medidas como a criação de novas normas, a melhoria na qualificação dos dados e a capacitação de profissionais do Judiciário contribuíram para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a proteção da população LGBTQIAPN+.
Entre os avanços destacados pelo órgão estão o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do uso do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil.
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