O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, liberar o acesso integral aos bens e contas de uma mulher que faturou R$ 103 milhões na Mega-Sena em 2020. A decisão, proferida na última quinta-feira (16 de abril), encerra um longo bloqueio judicial provocado por uma ação de seu ex-companheiro, que exigia metade da fortuna.
A Corte concluiu que não ficou configurada a existência de união estável antes do casamento formal. Como o casal assinou um regime de separação total de bens ao oficializar a relação — semanas após o sorteio —, o ex-marido não possui direito legal sobre o montante conquistado pela ex-dona de uma kombi de lanches.
Entenda a disputa judicial pelo prêmio milionário
O caso teve início cerca de um ano após o divórcio. O ex-marido acionou a Justiça alegando que já vivia com a ganhadora antes do prêmio e que, inclusive, teria ajudado a escolher os números sorteados com base em datas pessoais. Ele pleiteava R$ 66 milhões, valor correspondente a 50% do prêmio atualizado monetariamente.
Entretanto, os desembargadores mantiveram o entendimento de que o noivado não se confunde com união estável. No processo, a defesa da milionária comprovou que ela realizou doações voluntárias ao então marido e aos filhos dele logo após receber a bolada, tratando o prêmio como um “milagre” pessoal.
Bloqueio de contas e decisão final
Em dezembro de 2023, as contas da ganhadora chegaram a sofrer um bloqueio preventivo de R$ 66 milhões, mas apenas R$ 22,5 milhões foram encontrados depositados. Com a nova decisão do TJAL, todos os valores foram desbloqueados. A defesa do ex-marido ainda pode tentar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Para quem acompanha o mundo das loterias e as implicações jurídicas de grandes prêmios, este caso serve como um importante precedente sobre regimes de bens e o reconhecimento de uniões antes da fama e da fortuna. Você pode conferir os últimos resultados e notícias sobre a Mega-Sena e outras loterias diretamente em nossa categoria de notícias.
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