Justiça mantém ação de R$ 100 mil contra Prefeitura de Barra do Bugres por suposto assédio moral a servidora

Ação movida por servidora contra o Município de Barra do Bugres teve pedido de improbidade extinto, mas indenização segue em tramitação.

A 1ª Vara de Barra do Bugres deu prosseguimento à ação indenizatória movida pela servidora pública Ivone da Cruz Dias contra o Município. No processo, ela pleiteia uma reparação de mais de R$ 100 mil, alegando ser vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, caracterizado por remoções imotivadas e tratamento humilhante por parte de seus superiores.

A decisão, proferida pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, rejeitou as tentativas da Prefeitura de extinguir o processo antecipadamente e definiu o cronograma para o julgamento do caso em Mato Grosso.

Remoções e Descontos em Folha

De acordo com os autos, a servidora aponta que as mudanças constantes de seu local de trabalho ocorreram sem a devida fundamentação administrativa. Além do pedido por danos morais, Ivone questiona um desconto de R$ 570,20 efetuado em seu holerite, referente a nove faltas registradas em novembro de 2023, as quais ela alega serem irregulares.

O Município de Barra do Bugres contestou as acusações, sustentando que os atos administrativos são legais e que não existem provas que sustentem a tese de assédio moral. O magistrado, por sua vez, fixou esses pontos como “controversos” e determinou a produção de provas para esclarecer os fatos.

Exclusão do Pedido de Improbidade

Apesar de manter a ação em tramitação, o juiz extinguiu o pedido da servidora para que o município fosse condenado por improbidade administrativa. Seguindo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado reforçou que apenas o Ministério Público tem legitimidade para propor este tipo de punição.

Com isso, o valor da causa foi retificado para R$ 100.570,20, somando o pedido de indenização e a restituição dos descontos salariais.

Audiência Marcada

Para sanar as dúvidas sobre a motivação das transferências da servidora e o comportamento de seus chefes imediatos, o juiz autorizou a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes envolvidas.

A audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 22 de julho de 2026, às 14h. O ato será realizado de forma híbrida, permitindo que os participantes compareçam presencialmente ou utilizem a plataforma Microsoft Teams.

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