Um ambiente de trabalho marcado por vigilância constante, cobranças excessivas e tratamento desigual levou a Justiça do Trabalho a condenar uma rede de cosméticos em Cuiabá por assédio moral. A decisão reconheceu que a conduta da gestão ultrapassou limites legais e afetou diretamente a dignidade, a saúde física e o equilíbrio emocional de uma consultora de vendas.
A trabalhadora, que iniciou como caixa e foi promovida, relatou uma rotina de pressão crescente após assumir a nova função. Segundo o processo, ela passou a ser submetida a metas elevadas e prazos curtos, além de cobranças frequentes — inclusive fora do horário de expediente. Reuniões com exposição de desempenho em telões, por meio de rankings, ampliavam ainda mais o constrangimento.
A situação, no entanto, ia além da cobrança por resultados. A ex-funcionária denunciou perseguição direta, com vigilância ostensiva por câmeras, inclusive com acesso remoto. De acordo com o relato, a gerente utilizava imagens capturadas para repreensões, até mesmo em situações envolvendo urgências familiares.
Controle seletivo e clima de perseguição
Durante o julgamento, ficou evidenciado que o controle no ambiente de trabalho não era aplicado de forma igualitária. Testemunhas confirmaram a existência de favoritismo, com rigor direcionado a alguns funcionários, enquanto outros recebiam tratamento mais flexível.
A juíza responsável pelo caso destacou que o problema não estava apenas nas metas ou no uso de rankings — práticas comuns no varejo —, mas na forma como esses mecanismos eram aplicados. O uso seletivo de câmeras, a cobrança desigual e o envio de mensagens fora do expediente configuraram, segundo a sentença, um ambiente de perseguição.
“As provas demonstram um regime de vigilância ostensiva e direcionada, com aplicação seletiva de advertências”, registrou a magistrada, ao apontar abuso no poder de fiscalização da empresa.
Saúde afetada e indenização confirmada
O impacto do ambiente de trabalho ultrapassou o campo emocional. Uma perícia médica confirmou que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada e Dermatite Atópica, com relação direta — ainda que parcial — com o estresse vivido na empresa.
Mesmo com a alegação da defesa de que as doenças teriam origem multifatorial, o laudo pericial foi decisivo ao reconhecer o agravamento causado pelas condições de trabalho.
Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por doença ocupacional.
Decisão reforça alerta nacional
A sentença ganha ainda mais relevância por ter sido divulgada durante a Semana de Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação, realizada em todo o país. O caso reforça um alerta crescente: práticas abusivas no ambiente corporativo podem gerar consequências não apenas para trabalhadores, mas também para as próprias empresas.
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