Senado aprova portabilidade de contas-salário entre bancos

O projeto de lei que facilita a transferência automática de salários e débitos entre instituições financeiras agora segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que institui a portabilidade automática de contas-salário e o débito automático entre diferentes bancos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os direitos garantidos aos usuários estão a portabilidade salarial automática, o débito automático entre instituições, acesso à informação e contratação de crédito com juros reduzidos.

O projeto determina que a instituição de origem não poderá recusar pedidos de portabilidade de salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, exceto quando apresentar justificativa clara. A transferência deve ser concluída em até dois dias úteis.

Além disso, os clientes poderão utilizar recursos de uma instituição para quitar empréstimos em outra por meio de débito automático.

O texto também prevê uma nova modalidade de crédito com juros inferiores ao mercado. Para utilizar essa modalidade, o cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação, poderá ter parte do salário excedente a 20 salários mínimos penhorada, e receberá comunicações oficiais por e-mail. O Banco Central será responsável por regulamentar essa modalidade.

Outro ponto importante é a exigência de que bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central comuniquem previamente aos clientes quaisquer alterações nas taxas de juros sobre saldo devedor em modalidades de crédito pré-aprovadas e rotativas, incluindo cartões de crédito, com antecedência mínima de 30 dias e em linguagem acessível.

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