Reforma tributaria: multas a empresas começam em 2027

Empresas terão período de adaptação até 2027 antes da aplicação de multas pela não adequação à reforma tributária. Dados da Receita indicam que 45% das notas fiscais ainda não seguem o novo padrão.

O governo federal confirmou que as empresas que ainda não se adequaram às regras da reforma tributária só passarão a ser multadas a partir de 2027. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (30), dentro do cronograma de transição do novo sistema de impostos.

De acordo com a Receita Federal, o processo de adaptação ainda está em andamento no país. Atualmente, 45% das notas fiscais emitidas não atendem às novas exigências, enquanto 55% já estão adequadas ao padrão exigido pelo modelo que será implementado de forma gradual.

O volume de empresas já adaptadas representa aproximadamente 12,5 milhões de contribuintes que passaram a incluir as novas informações tributárias nos documentos fiscais.

Nesta etapa inicial, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos que orientam a implementação da reforma, marcando o início de um período de transição e ajustes no sistema.

Durante os próximos três meses, empresas que não cumprirem as novas exigências poderão receber notificações, mas não haverá aplicação de penalidades imediatas. As multas estão previstas apenas para começar em 2027.

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão temporariamente dispensados dessa obrigatoriedade.

Segundo o ministro da Fazenda, o período atual é de caráter educativo, permitindo adaptação gradual do setor produtivo ao novo modelo tributário.

Representantes da Receita Federal reforçam que eventuais inconsistências serão tratadas inicialmente com comunicação e orientação para regularização, sem punição neste momento de transição.

Desafios na adaptação

O principal ponto de atenção está nas notas fiscais de serviços, que dependem de atualização dos sistemas municipais. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão.

Já as notas de produtos, controladas pelos estados, apresentam maior nível de adequação ao sistema em transição.

Estrutura da reforma

A reforma tributária estabelece um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo tributos atuais por dois novos impostos principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

O sistema será unificado, com nota fiscal única e base de dados compartilhada entre os entes federativos.

Em 2026, as empresas deverão informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva. Neste período inicial, haverá aplicação simbólica de alíquotas reduzidas para testes do sistema.

A partir de 2027, haverá início da cobrança efetiva da CBS e do IBS, com substituição gradual dos tributos atuais sobre consumo.

Transição e cronograma

O governo projeta uma transição gradual até a consolidação do novo sistema em 2033. Durante esse período, tributos antigos serão progressivamente substituídos pelos novos impostos.

O cálculo da alíquota de referência do IVA ainda está em definição, com expectativa de divulgação até o fim do ano. A estimativa atual aponta para um percentual em torno de 26,5%.

As regras ainda podem sofrer ajustes. O governo informou que entidades e empresas poderão apresentar sugestões de alteração durante a fase de regulamentação.

Segundo representantes do comitê gestor, o modelo foi desenhado para permitir atualização contínua, com participação de setores públicos e privados ao longo da implementação.

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