Mato Grosso torna obrigatório banho de sol diário para presos

Nova portaria da Sejus formaliza mínimo de duas horas diárias de banho de sol para pessoas privadas de liberdade em todo o sistema prisional.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) tornou obrigatória a garantia mínima de duas horas diárias de banho de sol para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional de Mato Grosso. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial e estabelece critérios para o cumprimento da determinação em todas as unidades prisionais do estado.

Conforme a norma, o período deverá ocorrer em espaços abertos, com circulação de ar e incidência direta de luz solar. Ambientes cobertos ou áreas fechadas não poderão ser contabilizados para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida.

De acordo com a Sejus, a prática de duas horas diárias de banho de sol já era adotada nas unidades prisionais. A nova portaria tem como objetivo formalizar e uniformizar a exigência em todo o sistema penitenciário estadual.

A regulamentação atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que vem reforçando a necessidade de aprimoramento das condições de custódia no sistema prisional. O texto também prevê que eventuais reduções do período somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como condições climáticas extremas ou crises graves de segurança.

Nesses casos, a redução deverá ser devidamente justificada e comunicada ao Juízo da Execução Penal. A responsabilidade pela adequação das rotinas internas e pelo cumprimento integral da medida caberá às direções das unidades prisionais.

Segundo a Sejus, a portaria busca padronizar procedimentos e reforçar parâmetros mínimos de garantia de direitos dentro do sistema penitenciário mato-grossense.

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