A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) tornou obrigatória a garantia mínima de duas horas diárias de banho de sol para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional de Mato Grosso. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial e estabelece critérios para o cumprimento da determinação em todas as unidades prisionais do estado.
Conforme a norma, o período deverá ocorrer em espaços abertos, com circulação de ar e incidência direta de luz solar. Ambientes cobertos ou áreas fechadas não poderão ser contabilizados para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida.
De acordo com a Sejus, a prática de duas horas diárias de banho de sol já era adotada nas unidades prisionais. A nova portaria tem como objetivo formalizar e uniformizar a exigência em todo o sistema penitenciário estadual.
A regulamentação atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que vem reforçando a necessidade de aprimoramento das condições de custódia no sistema prisional. O texto também prevê que eventuais reduções do período somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como condições climáticas extremas ou crises graves de segurança.
Nesses casos, a redução deverá ser devidamente justificada e comunicada ao Juízo da Execução Penal. A responsabilidade pela adequação das rotinas internas e pelo cumprimento integral da medida caberá às direções das unidades prisionais.
Segundo a Sejus, a portaria busca padronizar procedimentos e reforçar parâmetros mínimos de garantia de direitos dentro do sistema penitenciário mato-grossense.
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