Mato Grosso regulamenta uso de armas não letais em socioeducativos

Portaria da Secretaria de Estado de Justiça autoriza instrumentos de menor potencial ofensivo em unidades socioeducativas sob regras rigorosas.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) regulamentou, pela primeira vez, o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas unidades socioeducativas de Mato Grosso. A medida foi estabelecida por meio de portaria que autoriza o emprego de spray de agente químico, munição de impacto e artefatos de efeito moral em situações excepcionais dentro das unidades de internação de adolescentes.

De acordo com a norma, os equipamentos somente poderão ser utilizados como última alternativa, após tentativas de mediação, diálogo, negociação e outras técnicas de contenção não violenta. Todos os procedimentos deverão ser registrados formalmente, e o uso dos instrumentos não poderá ocorrer como forma de punição, coerção ou disciplina.

A portaria também estabelece restrições rigorosas para o emprego dos materiais. Conforme o texto, o uso é proibido contra adolescentes já contidos, de forma coletiva ou indiscriminada, em ambientes sem ventilação adequada e contra adolescentes com deficiência, gestantes ou em situação de vulnerabilidade acentuada, salvo em casos de risco iminente de morte ou lesão grave.

No caso de agentes químicos em ambientes fechados, a regulamentação prevê critérios ainda mais restritivos. A utilização somente será permitida diante de grave risco à vida, com produtos em gel ou espuma, mediante justificativa técnica, comunicação imediata à direção da unidade e adoção de medidas de ventilação e retirada dos adolescentes após o controle da ocorrência.

A norma determina ainda que o uso dos equipamentos dependa de autorização do líder de equipe do dia e seja realizado exclusivamente por agentes capacitados em gerenciamento de crises. Todas as movimentações dos materiais deverão ser registradas, incluindo identificação do servidor, horário e tipo de equipamento utilizado.

Cada intervenção deverá gerar relatório detalhado contendo descrição dos fatos, justificativa técnica, identificação dos envolvidos e registro de eventual atendimento médico ou psicológico. Após a ocorrência, a portaria prevê avaliação médica imediata, possível exame de corpo de delito, acompanhamento psicológico conforme avaliação técnica e escuta do adolescente envolvido.

A direção da unidade também deverá analisar a legalidade e a proporcionalidade da ação e, quando necessário, comunicar o Judiciário da Infância e a Polícia Militar. O documento cria ainda uma comissão estadual responsável por monitorar mensalmente o uso da força no sistema socioeducativo e estabelece capacitação contínua dos agentes em técnicas de desescalada, direitos humanos e métodos não letais.

Segundo a Sejus, a regulamentação segue diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, definidas em resolução de 2024, voltadas à segurança e proteção de adolescentes privados de liberdade no sistema socioeducativo.

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