Ampliação da faixa de isenção, tributação de dividendos e imposto mínimo para alta renda redesenham o IR no Brasil
A legislação que reformula o Imposto de Renda passou a valer em 2026 e altera de forma significativa a tributação sobre salários, investimentos e lucros distribuídos. A mudança amplia a faixa de isenção, reduz a carga para parte da classe média e cria mecanismos para elevar a contribuição de contribuintes de renda mais alta.
A nova regra foi aprovada no fim de 2025 e começou a produzir efeitos práticos já nos primeiros salários pagos neste ano. Apesar disso, os impactos só aparecerão integralmente na declaração do Imposto de Renda entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda
Com a nova lei, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês deixam de pagar Imposto de Renda. Segundo estimativas do governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente fora da tributação.
Na prática, quem se enquadra nesse limite já não sofre retenção do imposto na fonte sobre os salários pagos a partir de janeiro. Até então, a faixa de isenção alcançava apenas rendimentos mensais de até R$ 3.036.
Faixa intermediária: quem vai pagar menos imposto
Contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passam a ter descontos graduais no Imposto de Renda. A redução ocorre de forma escalonada e diminui à medida que o salário se aproxima do teto dessa faixa.
Na prática, um trabalhador que recebe R$ 5,2 mil por mês pode economizar cerca de R$ 286 mensais. Já quem ganha R$ 7,2 mil tem uma redução menor, próxima de R$ 20 por mês. Acima de R$ 7.350, o benefício deixa de ser aplicado.
O cálculo da redução segue a fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × salário mensal)
Esse mecanismo garante alívio parcial para a classe média, sem eliminar totalmente a tributação.
Tributação sobre dividendos muda em 2026
Outra mudança relevante envolve os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas. A partir deste ano, valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Se um sócio receber, por exemplo, R$ 60 mil em dividendos em um único mês, R$ 6 mil serão retidos automaticamente, e o valor líquido recebido será de R$ 54 mil.
Essa retenção não é definitiva. Ela funciona como antecipação do imposto devido e será ajustada na declaração anual, com compensação do que já foi pago ao longo do ano.
Lucros apurados até dezembro de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido deliberada até essa data. Por decisão provisória do ministro Nunes Marques, do STF, esse prazo foi estendido até 31 de janeiro de 2026. A validade da prorrogação ainda será analisada pelo plenário da Corte entre 13 e 24 de fevereiro.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
A nova legislação cria o chamado imposto mínimo da alta renda, que atinge pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para quem recebe R$ 100 mil mensais ou mais, o equivalente a R$ 1,2 milhão ao ano. O imposto já recolhido ao longo do ano é abatido do cálculo final. Se houver excesso de pagamento, o contribuinte terá direito à restituição; caso contrário, deverá complementar o valor.
Rendimentos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e doações em vida, ficam fora da base de cálculo.
Quem tende a pagar mais imposto
O maior impacto recai sobre contribuintes cuja renda depende fortemente de lucros e dividendos. Profissionais que atuam como pessoa jurídica — como médicos, advogados, empresários e profissionais de tecnologia — tendem a sentir mais os efeitos das novas regras.
Nesses casos, a estrutura de remuneração precisará ser reavaliada para evitar surpresas fiscais nos próximos anos.
Como se preparar desde já
Embora as mudanças só apareçam na declaração de 2027, especialistas recomendam organização imediata. É importante guardar informes de rendimentos, pró-labore, extratos bancários, investimentos e documentos societários que comprovem a origem dos recursos.
Também é aconselhável separar claramente as movimentações da pessoa física e da pessoa jurídica e, sempre que possível, buscar orientação contábil ou tributária para reduzir riscos de inconsistências e cair na malha fina.
Com as novas regras em vigor, o Imposto de Renda passa a ter um desenho mais progressivo, com alívio para rendas menores e maior cobrança sobre ganhos elevados, alterando de forma estrutural o planejamento financeiro de milhões de brasileiros.
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