IR 2026: como declarar dependentes e pensão alimentícia corretamente

A inclusão de dependentes e o registro da pensão alimentícia podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição no IR 2026.

Declarar dependentes no IR 2026 é uma das principais estratégias para reduzir o valor do imposto ou ampliar a restituição. A prática é indicada para contribuintes que são responsáveis pelo sustento familiar.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. No entanto, a inclusão exige atenção às regras estabelecidas pela Receita Federal.

Podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados para o trabalho;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior ou técnico;
  • Filhos ou enteados com deficiência, em qualquer idade, desde que a renda não ultrapasse o limite permitido;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais, com guarda judicial, dentro dos limites de idade ou condição;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano-base;
  • Menor de até 21 anos sob guarda judicial, criado e educado pelo contribuinte;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Todos os rendimentos e bens dos dependentes devem ser informados na declaração. A omissão dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

Pensão alimentícia

Outra dúvida comum envolve a declaração de pensão alimentícia. Nesse caso, há diferença entre dependentes e alimentandos — pessoas que recebem pensão por decisão judicial.

De modo geral, não é permitido declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando. A exceção ocorre apenas no ano em que há mudança de condição.

Os valores pagos a título de pensão são dedutíveis do Imposto de Renda, desde que informados corretamente, incluindo o CPF do beneficiário.

Despesas dedutíveis

O contribuinte também pode deduzir gastos com saúde e educação dos dependentes. Despesas médicas não possuem limite de dedução, enquanto os gastos com educação têm teto de R$ 3.561,50 por dependente.

O correto preenchimento dessas informações é fundamental para evitar inconsistências e garantir os benefícios fiscais previstos na legislação.

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