Contribuintes podem utilizar despesas médicas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, mas a lista de gastos aceitos pela Receita Federal ainda é limitada e segue critérios específicos previstos na legislação.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Entre as despesas sem limite de dedução estão consultas, exames e terapias realizados por profissionais de saúde habilitados.
Quais despesas podem ser deduzidas
Segundo especialistas, despesas médicas tradicionais, como consultas, exames laboratoriais e tratamentos de saúde, podem ser declaradas normalmente. Equipamentos considerados essenciais para mobilidade e qualidade de vida também entram na lista de deduções.
Entre os itens aceitos estão cadeiras de rodas, próteses ortopédicas, aparelhos ortopédicos, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, desde que haja comprovação médica e documentação fiscal em nome do beneficiário.
De acordo com especialistas em direito tributário, a Receita Federal considera principalmente o critério da essencialidade do equipamento para a vida cotidiana do contribuinte.
Para garantir a dedução, é necessário apresentar receituário médico ou odontológico, além de nota fiscal válida.
Itens que não entram na dedução
Alguns equipamentos e despesas relacionados à saúde continuam fora das regras de abatimento do Imposto de Renda. É o caso de muletas, bengalas, aparelhos auditivos e equipamentos de CPAP usados no tratamento da apneia do sono.
Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis, salvo quando os valores estiverem incluídos diretamente na conta hospitalar de uma internação.
A legislação atual também não permite dedução de atendimentos realizados por profissionais como nutricionistas e quiropraxistas, mesmo quando os tratamentos são considerados importantes para a saúde do paciente.
Cuidador de idosos segue fora das regras
Outra despesa frequentemente questionada pelos contribuintes é a contratação de cuidadores de idosos. Apesar do envelhecimento da população e da crescente demanda por esse tipo de assistência, os pagamentos feitos a cuidadores particulares não podem ser abatidos no Imposto de Renda.
Especialistas explicam que apenas serviços de home care vinculados a operadoras de saúde e prescritos por médicos podem ser considerados dedutíveis em determinadas situações.
A Receita Federal também alerta que o fato de um cuidador possuir registro como Microempreendedor Individual (MEI) não altera a impossibilidade de dedução.
Transporte e hospedagem não são aceitos
Despesas com transporte e hospedagem para realização de tratamentos médicos também não podem ser abatidas do Imposto de Renda.
As exceções ficam para serviços de ambulância ou UTI móvel vinculados diretamente a atendimentos hospitalares especializados.
Mesmo em tratamentos realizados no exterior, a Receita permite apenas a dedução das despesas médicas devidamente comprovadas, sem incluir gastos com deslocamento ou hospedagem.
Especialistas defendem que a legislação tributária precisa ser atualizada para acompanhar novas demandas sociais e mudanças no perfil da população brasileira.
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