Crédito emergencial de R$ 500 milhões é criado para reconstrução em Minas Gerais

Linha emergencial autorizada pelo Conselho Monetário Nacional utilizará recursos do Fundo Social do Pré-Sal para apoiar pessoas e empresas afetadas por enchentes em Minas Gerais.

Pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes em Minas Gerais poderão acessar uma linha de crédito emergencial de até R$ 500 milhões. A medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (13).

O programa utiliza recursos do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a reconstrução das áreas afetadas por desastres climáticos e acelerar a retomada econômica nas regiões atingidas.

Destinação do crédito

Os recursos poderão ser utilizados para diferentes necessidades relacionadas à recuperação das atividades econômicas locais, incluindo:

  • reconstrução de estruturas danificadas;
  • aquisição de máquinas e equipamentos;
  • capital de giro para empresas impactadas pelas enchentes.

Segundo o governo federal, a iniciativa busca recompor a capacidade produtiva e contribuir para a recuperação social e econômica das áreas atingidas.

Operação pelos bancos

As operações serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros responsáveis pela concessão do crédito e também pelo risco das operações.

Os interessados poderão solicitar o financiamento diretamente nas instituições financeiras até o dia 4 de julho de 2026.

Taxas e encargos

Os encargos financeiros serão compostos por duas partes: a remuneração das instituições financeiras e a remuneração do Fundo Social.

  • Spread bancário de até 4% ao ano;
  • Taxa do Fundo Social para capital de giro entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda do beneficiário ou do porte da empresa;
  • Taxa de 1% ao ano para operações destinadas à reconstrução e aquisição de equipamentos.

Limites de financiamento

Os valores disponíveis variam de acordo com o perfil do solicitante:

  • até R$ 200 mil para pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura;
  • até R$ 500 mil para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • até R$ 5 milhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões;
  • até R$ 10 milhões para capital de giro destinado a grandes empresas;
  • até R$ 50 milhões para reconstrução e compra de máquinas por grandes empresas.

Prazos de pagamento

O prazo de pagamento também varia conforme o tipo de financiamento contratado:

  • capital de giro: até 60 meses, com carência de até 12 meses;
  • reconstrução ou aquisição de equipamentos: até 120 meses, com carência de 12 meses.

De acordo com o governo, a utilização do superávit do Fundo Social do Pré-Sal não afeta o resultado primário das contas públicas, pois o risco das operações ficará sob responsabilidade das instituições financeiras.

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta ainda com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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