Pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes em Minas Gerais poderão acessar uma linha de crédito emergencial de até R$ 500 milhões. A medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (13).
O programa utiliza recursos do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a reconstrução das áreas afetadas por desastres climáticos e acelerar a retomada econômica nas regiões atingidas.
Destinação do crédito
Os recursos poderão ser utilizados para diferentes necessidades relacionadas à recuperação das atividades econômicas locais, incluindo:
- reconstrução de estruturas danificadas;
- aquisição de máquinas e equipamentos;
- capital de giro para empresas impactadas pelas enchentes.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca recompor a capacidade produtiva e contribuir para a recuperação social e econômica das áreas atingidas.
Operação pelos bancos
As operações serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros responsáveis pela concessão do crédito e também pelo risco das operações.
Os interessados poderão solicitar o financiamento diretamente nas instituições financeiras até o dia 4 de julho de 2026.
Taxas e encargos
Os encargos financeiros serão compostos por duas partes: a remuneração das instituições financeiras e a remuneração do Fundo Social.
- Spread bancário de até 4% ao ano;
- Taxa do Fundo Social para capital de giro entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda do beneficiário ou do porte da empresa;
- Taxa de 1% ao ano para operações destinadas à reconstrução e aquisição de equipamentos.
Limites de financiamento
Os valores disponíveis variam de acordo com o perfil do solicitante:
- até R$ 200 mil para pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura;
- até R$ 500 mil para microempresas e empresas de pequeno porte;
- até R$ 5 milhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões;
- até R$ 10 milhões para capital de giro destinado a grandes empresas;
- até R$ 50 milhões para reconstrução e compra de máquinas por grandes empresas.
Prazos de pagamento
O prazo de pagamento também varia conforme o tipo de financiamento contratado:
- capital de giro: até 60 meses, com carência de até 12 meses;
- reconstrução ou aquisição de equipamentos: até 120 meses, com carência de 12 meses.
De acordo com o governo, a utilização do superávit do Fundo Social do Pré-Sal não afeta o resultado primário das contas públicas, pois o risco das operações ficará sob responsabilidade das instituições financeiras.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta ainda com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.