Valores vão beneficiar mais de 152 mil aposentados, pensionistas e segurados que venceram ações contra o INSS
Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão começarão 2026 com dinheiro extra no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
Os valores correspondem a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. O pagamento faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão contemplados neste lote.
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?
Tem direito aos valores quem venceu ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais, como:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste pagamento, é necessário que:
- O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
- O valor da ação seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Esses pagamentos são feitos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os precatórios.
Quando o dinheiro cai na conta?
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, o processo passa por uma fase administrativa de processamento. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como saber se você vai receber?
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar utilizando:
- CPF do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade:
- RPV: Requisição de Pequeno Valor;
- PRC: Precatório.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
- RPV: valores de até 60 salários mínimos, pagos em até 60 dias;
- Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar?
Cada estado é atendido por um Tribunal Regional Federal específico:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Distribuição dos recursos por TRF
TRF da 1ª Região
Total: R$ 885,2 milhões
38.468 processos | 46.883 beneficiários
TRF da 2ª Região
Total: R$ 241,9 milhões
7.936 processos | 11.353 beneficiários
TRF da 3ª Região
Total: R$ 453,1 milhões
11.282 processos | 14.784 beneficiários
TRF da 4ª Região
Total: R$ 555,2 milhões
24.052 processos | 33.182 beneficiários
TRF da 5ª Região
Total: R$ 418,4 milhões
18.686 processos | 30.961 beneficiários
TRF da 6ª Região
Total: R$ 266,8 milhões
12.596 processos | 15.181 beneficiários
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