Juiz manda Wellington Fagundes apagar posts e proíbe termos de “vitória”

O juiz Jean Garcia determinou a remoção de posts do senador Wellington Fagundes por propaganda antecipada nas eleições 2026 em MT. Confira os detalhes da decisão.

Justiça Eleitoral vê “aparato típico de campanha” em redes sociais do senador e estipula multa de R$ 5 mil por dia. Decisão atende pedido do Republicanos e barra expressões como “contamos com vocês”.

O juiz eleitoral Jean Garcia de Freitas Bezerra não deu trégua e determinou, em caráter liminar nesta sexta-feira (27), a retirada imediata de publicações do senador Wellington Fagundes (PL). A decisão é um marco para as eleições 2026 em MT, servindo de alerta para quem já está usando as redes sociais para consolidar candidaturas antes do prazo permitido por lei.

04 Wellington Fagundes afirma estar pronto para disputar eleições ao Paiaguás Foto Agência Senado -CenárioMT
Pivetta ‘vence’ WF, que é acusado de antecipar propaganda eleitoral em MT – Foto – Agência Senado

A representação, movida pelo advogado Rodrigo Cyrineu em nome do partido Republicanos, apontou que o senador estava utilizando gatilhos emocionais e termos que configuram campanha explícita. Segundo o magistrado, o conteúdo extrapola a mera prestação de contas do mandato:

  • Expressões Proibidas: O juiz citou frases como “contamos com vocês” e “vamos juntos pra vitória”.

  • Pesquisas e Cargos: A divulgação de pesquisas eleitorais e a indicação antecipada de cargos também foram vistas como estratégia para influenciar o eleitorado de forma prematura.

  • Igualdade na Disputa: “O conjunto da obra revela o uso de aparato típico de campanha, visando consolidar prematuramente a percepção de vitória”, destacou o juiz Jean Garcia.

Multa Pesada e Prazo Curto

Wellington Fagundes tem 24 horas para remover os conteúdos das redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o senador está proibido de fazer novas postagens com teor semelhante. A decisão reforça o rigor do TRE-MT contra o abuso do poder digital e a propaganda extemporânea, garantindo que nenhum candidato comece a disputa com vantagem indevida.

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