A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da dosimetria pode resultar na redução das penas de pessoas condenadas pelos atos violentos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O texto, aprovado no fim do ano passado, estabelece mudanças no cálculo das penas ao impedir a soma de punições por diferentes crimes quando praticados em uma mesma conduta. Nesse cenário, passa a prevalecer a pena referente ao crime mais grave.
Atualmente, o sistema jurídico permite a soma de penas quando há mais de um crime envolvido em uma mesma ação ou em ações distintas. Essa prática foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.
Com as novas regras, essa possibilidade é limitada. O Projeto de Lei estabelece que, em casos como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deve ser aplicada a pena mais severa, com acréscimo que varia de um sexto até metade.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.
Outro ponto central da proposta é a aplicação retroativa das mudanças, o que permite que condenados já sentenciados possam solicitar revisão de pena. Após a promulgação da lei, as defesas poderão pedir ao STF a reavaliação das condenações.
Segundo a Constituição, caso o presidente não promulgue a lei em até 48 horas, a responsabilidade passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O projeto também altera regras de progressão de regime. Em crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo para mudança de regime cai de um quarto da pena (25%) para um sexto (16,6%) no caso de réus primários. Para reincidentes, o percentual sobe para 30%.
Em situações envolvendo organização criminosa estruturada, o cumprimento mínimo pode chegar a 50% da pena. Já quando os crimes são cometidos em contexto de multidão, a pena pode ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o réu não tenha exercido liderança nem financiado os atos.
O texto também prevê a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para pessoas em regime domiciliar.
O presidente Lula havia vetado integralmente o projeto no início de janeiro, durante ato que marcou os três anos dos ataques às instituições democráticas. Os atos de 8 de janeiro resultaram na invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao STF, quando provocado, recalcular as penas dos condenados.
Dados do Supremo indicam que 1.402 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 foram punidas com medidas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
Entre as condenações, 404 réus receberam penas de um ano de prisão, enquanto 213 foram sentenciados a 14 anos. O levantamento também aponta 190 pessoas presas, sendo 169 com execução definitiva da pena e 21 em prisão provisória.
Entre os citados em decisões relacionadas aos eventos e investigações estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses, além de militares e ex-integrantes do governo anterior, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
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