Passam a valer a partir desta segunda-feira (4) novas regras que endurecem as penas para crimes como furto, roubo e receptação. A medida está prevista na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e também amplia punições para estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.
Com a atualização, as penas de reclusão foram reajustadas para diversos tipos de crime. No caso de furto, a punição passa a ser de um a seis anos, superando o limite anterior de quatro anos. Já o furto de celular, que antes era tratado como furto simples, agora prevê reclusão de quatro a dez anos.
Crimes cometidos por meios eletrônicos também tiveram aumento de pena, podendo chegar a até dez anos de prisão. No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão.
Para o crime de estelionato, a legislação estabelece reclusão de um a cinco anos, além de multa. Já a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, superior ao intervalo anterior de um a quatro anos.
A nova lei também endurece punições para crimes que afetem serviços de comunicação. Interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passa a ser punido com reclusão de dois a quatro anos, substituindo a pena anterior de detenção de um a três anos.
Outro ponto previsto é o agravamento das penas em situações específicas. A punição poderá ser aplicada em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
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