No dia 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que integram um novo pacote de medidas voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente físico e digital.
As ações têm como objetivo fortalecer a atuação do Estado na proteção das vítimas, além de agilizar respostas judiciais e ampliar mecanismos de prevenção e responsabilização de agressores.
Principais medidas anunciadas
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
- Ampliação das garantias para afastamento imediato do agressor;
- Endurecimento de punições em casos de ameaças recorrentes mesmo após prisão;
- Redução de burocracias para acelerar decisões judiciais;
- Reforço na segurança de mulheres no ambiente digital.
As novas normas ampliam os instrumentos legais disponíveis para proteção das vítimas e fortalecem a atuação integrada entre diferentes órgãos públicos.
Cadastro Nacional de Agressores
A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados unificado com informações de condenados por crimes como assédio sexual, estupro, feminicídio, importunação sexual, violência psicológica, lesão corporal, perseguição, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado de intimidade sexual.
O sistema reúne dados em nível estadual e federal e busca facilitar a localização de foragidos, além de reduzir o risco de reincidência, inclusive em casos de deslocamento entre estados. A lei entra em vigor 60 dias após 21 de maio.
Proteção reforçada e medidas judiciais
A Lei 15.410/2026 reforça a proteção de mulheres em contextos de violência doméstica e familiar, incluindo situações de ameaças repetidas por agressores já condenados ou em prisão provisória.
O texto também define como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou psicológico nesse contexto.
Já a Lei 15.411/2026 altera dispositivos da Lei Maria da Penha e determina o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
A Lei 15.412/2026, por sua vez, busca agilizar a execução de medidas judiciais, incluindo o pagamento de pensão alimentícia e outras decisões necessárias à proteção financeira da vítima e de seus dependentes durante o processo.
As três legislações já estão em vigor e ampliam a efetividade das medidas de proteção no sistema de justiça brasileiro.
Ambiente digital mais seguro
No campo digital, o governo federal também assinou o Decreto 12.976/2026, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas na internet.
A norma complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet e reforça a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilegais, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal.
As plataformas passam a ter obrigação de agir com maior rapidez ao receber denúncias. Após análise, conteúdos considerados criminosos devem ser removidos imediatamente, com comunicação ao autor da publicação.
Em casos de imagens de nudez não consentida, a retirada deve ocorrer em até duas horas após a denúncia. O decreto também inclui conteúdos gerados por inteligência artificial.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP), responsável por monitorar a atuação das plataformas na prevenção e redução de conteúdos ilícitos.
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