O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), manter a validade das regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com participação de capital estrangeiro no Brasil.
A Corte confirmou a aplicação da Lei 5.709 de 1971, que estabelece normas específicas para aquisição de terras por estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras autorizadas a atuar no território nacional.
Entre as restrições previstas estão o limite de até 50 módulos de exploração agrícola, a exigência de autorização prévia para compras em áreas consideradas estratégicas para a segurança nacional e o registro obrigatório das operações no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da norma havia sido questionada por entidades ligadas ao agronegócio. Os autores da ação, protocolada em 2015, argumentaram que a lei poderia prejudicar empresas brasileiras com participação estrangeira ao restringir a aquisição de propriedades rurais.
O julgamento teve início em 2021 e foi concluído na sessão desta quinta-feira. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, o então ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), que se manifestou pela constitucionalidade da legislação.
Em seu voto, o relator destacou que as restrições têm como objetivo preservar a soberania nacional e garantir maior controle sobre o território. Esse entendimento foi seguido pelos demais ministros da Corte.
Atuação da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo como representante do governo federal.
O órgão defendeu que a lei é um instrumento de proteção à soberania do país e também atua como mecanismo para evitar a especulação no mercado de terras brasileiras.
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