STJ determina protocolo para atuação policial em manifestações em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça deu prazo de 60 dias para que o governo de São Paulo elabore um protocolo com diretrizes para a atuação das forças policiais em manifestações públicas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo do estado de São Paulo elabore e apresente, em até 60 dias, um protocolo para orientar a atuação das forças policiais durante manifestações públicas. A medida busca estabelecer regras para o uso da força pelo Estado e definir procedimentos para o policiamento desses eventos.

O acórdão foi assinado no dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26). Além da elaboração do protocolo, a decisão fixa requisitos mínimos que deverão ser observados no documento.

A determinação atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2014. O pedido foi motivado por episódios de atuação considerada violenta da Polícia Militar em manifestações realizadas entre 2011 e 2013. Na ação, a Defensoria relatou detenções indevidas, inclusive coletivas, uso excessivo da força e emprego de munições de impacto, como balas de borracha e bombas de efeito moral, sem justificativa.

Ao fundamentar a decisão, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o direito à crítica e à liberdade de expressão deve prevalecer. Segundo ele, transtornos decorrentes de manifestações pacíficas, como congestionamentos e impactos na limpeza urbana, representam um ônus tolerável em uma sociedade democrática.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido anteriormente que não cabia ao Judiciário interferir em políticas de segurança pública. No entanto, o STJ reformou esse entendimento ao reconhecer omissão do Estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos praticados pela Polícia Militar, acolhendo parcialmente os pedidos apresentados pela Defensoria.

Para o relator, a ação não busca impedir a atuação das forças de segurança, mas estabelecer critérios objetivos para definir quando e como a força policial poderá ser empregada, priorizando o uso proporcional e progressivo da força. A decisão também reforça que a Constituição Federal assegura o direito às manifestações pacíficas e que operações de choque devem ocorrer apenas após avaliação criteriosa da necessidade.

O STJ também determinou que seja elaborado, no mesmo prazo de 60 dias, um relatório de diagnóstico sobre problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo em manifestações públicas no estado.

Entre as exigências previstas para o protocolo estão:

  • proibição da imposição de limites de tempo e local para manifestações públicas;
  • restrição ao uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • identificação visível dos policiais durante as operações;
  • designação de um negociador civil;
  • comunicação prévia aos manifestantes em caso de decisão de dispersão, com tempo suficiente para cumprimento da ordem;
  • definição de regras para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral;
  • emprego da Tropa de Choque somente após a decisão de dispersão e em situações graves;
  • garantia de que cidadãos possam registrar a atuação dos agentes;
  • criação de um plano permanente de capacitação e treinamento das forças policiais.

A decisão ainda estabelece que organizações da sociedade civil com atuação em segurança pública, defesa das instituições democráticas e direitos humanos participem da elaboração do protocolo por meio de audiências públicas.

Em nota, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão e que o caso está sob análise da Procuradoria-Geral do Estado.

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