TRT-MT mantém condenação de agropecuária por usar imagem de empregado sem autorização

Usar a imagem de um trabalhador para fins comerciais sem o seu consentimento ou sem oferecer remuneração configura dano moral e gera direito a indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a decisão que condenou uma agropecuária de Cáceres a pagar reparação a um ex-vendedor.

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho alegando que sua imagem foi utilizada em postagens e materiais de divulgação nas redes sociais da empresa, sem que ele tivesse concordado ou recebido qualquer valor por isso. Além desse ponto, ele também reivindicou indenização por assédio moral e por ter sido coagido a contratar um empréstimo de R$ 500 mil em seu nome, cujo valor seria usado pela própria empregadora.

A sentença da Vara do Trabalho de Cáceres reconheceu o uso indevido da imagem e fixou a indenização em R$ 4 mil. Os demais pedidos foram negados: em relação ao empréstimo, ficou comprovado que a dívida foi paga pela empresa, mas não houve provas suficientes para confirmar que o trabalhador foi coagido a assinar o contrato.

Recursos e decisão final

Tanto a empresa quanto o empregado recorreram da decisão. A agropecuária pediu que a condenação fosse anulada, alegando que as publicações foram feitas por iniciativa do próprio vendedor. Já o trabalhador queria o reconhecimento dos outros pontos e o aumento da indenização para R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Barrionuevo, lembrou que tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil garantem a proteção à imagem, à honra e à vida privada das pessoas. O uso comercial só é permitido com autorização expressa e, em regra, com compensação financeira.

Mesmo havendo informação de que o trabalhador ajudava a produzir conteúdos para o perfil da empresa, o tribunal destacou que não houve prova de que ele tivesse dado permissão formal para o uso da sua imagem ou recebido pagamento por isso.

“Sem autorização clara ou remuneração, o uso comercial da imagem caracteriza ato ilícito e viola direitos fundamentais da pessoa”, afirmou o magistrado, citando também entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que confirma esse posicionamento.

Valor da indenização e outros pontos

O valor de R$ 4 mil foi mantido por ser considerado justo, proporcional e suficiente para compensar o dano, sem gerar ganho excessivo ao trabalhador.

Já as alegações de assédio moral e coação para contratar o empréstimo não foram aceitas, pois não foram apresentadas provas que confirmassem essas situações.

A decisão já transitou em julgado em maio, tornando definitiva a condenação da empresa.

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