Prisão de deputado Thiago Rangel é mantida e Alerj fica impedida de rever decisão

Decisão do ministro Alexandre de Moraes impede a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de votar a manutenção ou revogação da prisão do parlamentar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (6) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá revisar a prisão do deputado estadual Thiago Rangel. Com isso, o parlamentar seguirá detido por tempo indeterminado.

Rangel foi preso na terça-feira (5) durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal, que investiga supostas fraudes em contratos de compras destinados à Secretaria de Educação do estado.

A decisão do ministro antecipa uma possível votação da Alerj, prevista pela Constituição estadual. A norma estabelece que, em caso de prisão de um deputado, a Casa Legislativa tem até 24 horas para deliberar sobre a manutenção ou não da medida.

Para Moraes, embora exista previsão semelhante na Constituição Federal, a aplicação automática dessa regra tem sido utilizada de forma inadequada por assembleias estaduais. Segundo o ministro, esse mecanismo vem sendo empregado para favorecer a impunidade de parlamentares.

O magistrado argumentou que a norma da Constituição do Rio de Janeiro não pode ser aplicada indiscriminadamente ao caso. Ele destacou que a interpretação deve respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando distorções que comprometam o combate a práticas ilícitas dentro do poder público.

Na mesma decisão, Moraes determinou a realização de uma audiência de custódia nesta quarta-feira (6), às 16h, com o objetivo de avaliar as condições da prisão. O procedimento será conduzido por uma juíza auxiliar e tem caráter formal, sem alterar a manutenção da prisão preventiva.

Em nota divulgada após a operação, a defesa de Thiago Rangel afirmou que o deputado nega qualquer irregularidade. Os advogados informaram que irão apresentar esclarecimentos ao longo da investigação e ressaltaram que conclusões antecipadas são inadequadas antes da análise completa dos elementos do caso.

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