Moraes rejeita revisão de pena de Débora do Batom e cita falta de dosimetria aprovada

O ministro Alexandre de Moraes negou pedido para aplicação imediata do PL da Dosimetria no caso de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos de 8 de janeiro. A decisão destaca que o projeto ainda não foi promulgado e não está em vigor.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira (4) negar o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para aplicação imediata do chamado PL da Dosimetria.

A solicitação buscava a redução de pena antes mesmo da formalização da lei, após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ao projeto na semana anterior. O texto prevê alterações na forma de cálculo de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão, o pedido foi considerado prejudicado porque o projeto ainda não foi promulgado nem publicado, condição necessária para entrar em vigor no ordenamento jurídico.

O caso ganhou novo impulso após a votação no Congresso, que manteve a proposta legislativa. Pela Constituição, a promulgação deve ocorrer em até 48 horas pelo presidente da República, ou, na ausência, pelo presidente do Senado.

Condenação e situação atual

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal, utilizando um batom.

No momento, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), por ter filhos menores de idade. A medida inclui monitoramento por tornozeleira eletrônica e restrições como a proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados.

A defesa argumenta que a ré já cumpriu parte significativa da pena em regime fechado e que poderia avançar para o semiaberto, mas o pedido de aplicação antecipada da nova legislação não foi aceito pelo relator.

Entendimento do STF

Na decisão, Moraes ressaltou que não há base legal para antecipar efeitos de uma norma que ainda não foi formalmente promulgada e publicada.

O ministro destacou que, embora o Congresso tenha derrubado o veto presidencial ao projeto, o processo legislativo ainda não foi concluído, o que impede sua aplicação prática no caso analisado.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.