A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de manifestações consideradas ofensivas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, atribuídas à Marinha do Brasil.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo questionou declarações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Segundo o MPF, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e utilizado termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” ao se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a Marinha possui legitimidade para apresentar sua interpretação técnico-histórica dos fatos e se posicionar sobre a concessão de honrarias. No entanto, destacou que a liberdade de manifestação institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
Além da indenização, a Justiça determinou que os valores sejam destinados a projetos voltados à preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
Também foi estabelecida a obrigação de que a União se abstenha de empregar termos considerados pejorativos ou estigmatizantes em comunicações oficiais relacionadas ao tema.
Revolta da Chibata
A Revolta da Chibata ocorreu em 1910 e foi liderada por João Cândido, mobilizando marinheiros, em sua maioria negros e de baixa renda, contra castigos físicos e condições de trabalho degradantes na Marinha.
O estopim do movimento foi a punição de um marinheiro com 250 chibatadas. Em quatro dias de levante, os castigos corporais foram abolidos.
Filho de ex-escravizados, João Cândido nasceu em 1880 no atual município de Encruzilhada do Sul (RS) e ingressou na Marinha aos 15 anos. Sua atuação no movimento lhe rendeu o apelido de “almirante negro”.
O episódio incluiu a tomada de embarcações na Baía de Guanabara entre 22 e 27 de novembro de 1910, em protesto contra baixos salários, ausência de carreira estruturada e punições violentas.
A sentença também destacou que a Lei nº 11.756/2008 concedeu anistia póstuma aos participantes da revolta, reconhecendo os valores de justiça e igualdade defendidos pelo movimento.
Segundo o magistrado, esse reconhecimento reforça a necessidade de que a administração pública adote linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.
A Agência Brasil foi procurada para manifestação da Marinha do Brasil, que não havia se pronunciado até a conclusão do processo.
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