O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo de uma lei estadual que estabelecia regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A medida foi tomada pelo Órgão Especial da Corte após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O dispositivo questionado, presente no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025, determinava que o afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em situação de vulnerabilidade social e econômica só poderia ocorrer após acompanhamento prévio de equipes técnicas. A regra foi considerada incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a possibilidade de acolhimento imediato em casos de risco, conforme a urgência e a gravidade da situação.
A ação teve origem em sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a argumentação, o artigo criava uma exigência indevida que poderia atrasar a aplicação de medidas protetivas emergenciais, comprometendo a agilidade e a efetividade dos procedimentos.
O Ministério Público também apontou que a norma apresentava vícios de competência e afrontava princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, além da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.
Ao conceder a liminar, o Órgão Especial destacou a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de demora na decisão, ressaltando possíveis prejuízos à proteção integral de crianças e adolescentes. A medida, inicialmente adotada de forma individual devido à urgência, foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo colegiado.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.