Adoção: Justiça suspende regra que limitava afastamento de crianças da família

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio suspende artigo de lei estadual que impunha restrições ao afastamento de crianças em situação de risco.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo de uma lei estadual que estabelecia regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A medida foi tomada pelo Órgão Especial da Corte após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

O dispositivo questionado, presente no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025, determinava que o afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em situação de vulnerabilidade social e econômica só poderia ocorrer após acompanhamento prévio de equipes técnicas. A regra foi considerada incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a possibilidade de acolhimento imediato em casos de risco, conforme a urgência e a gravidade da situação.

A ação teve origem em sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a argumentação, o artigo criava uma exigência indevida que poderia atrasar a aplicação de medidas protetivas emergenciais, comprometendo a agilidade e a efetividade dos procedimentos.

O Ministério Público também apontou que a norma apresentava vícios de competência e afrontava princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, além da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.

Ao conceder a liminar, o Órgão Especial destacou a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de demora na decisão, ressaltando possíveis prejuízos à proteção integral de crianças e adolescentes. A medida, inicialmente adotada de forma individual devido à urgência, foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo colegiado.

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