Tortura: Justiça mantém condenação da União e de SP por crimes na ditadura

Decisão do TRF-3 confirma indenização a ex-estudante perseguida durante o regime militar, com base em provas documentais e testemunhais.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da União e do estado de São Paulo ao pagamento de indenização a uma ex-estudante universitária vítima de perseguição política durante o regime militar.

O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, a ser dividido entre os dois entes públicos. A identidade da vítima não foi divulgada.

De acordo com os magistrados, a responsabilidade do Estado ficou comprovada por meio de documentos oficiais e depoimentos que evidenciam a atuação de agentes públicos em práticas de tortura e prisões ilegais.

O relator do caso, juiz federal Paulo Alberto Sarno, destacou que os danos sofridos resultaram de ações conduzidas por policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), em um contexto institucional que permitiu abusos sistemáticos. Segundo ele, o regime da época favoreceu uma série de violações, incluindo violência física e psicológica.

Conforme os autos do processo, a vítima era estudante da Universidade de São Paulo (USP) e residia em alojamento estudantil. Entre os anos de 1968 e 1971, ela foi presa e submetida a sessões de tortura, incluindo choques elétricos e aplicação de substâncias químicas.

A decisão judicial também reconheceu os impactos duradouros causados à vítima, como a perda de liberdade, o afastamento forçado de familiares e a perda de emprego por razões políticas e ideológicas.

Para o colegiado, os fatos demonstram de forma clara os danos morais sofridos, reforçando o dever do Estado de reparar as violações cometidas durante o período.

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