TJMT mantém multa de R$ 76 mil a faculdade por promessa enganosa de Fies pelo WhatsApp

Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou multa de R$ 76,5 mil aplicada pelo Procon após promessa relacionada ao Fies considerada enganosa.

O Poder Judiciário de Mato Grosso reafirmou o rigor da legislação consumerista contra instituições de ensino que utilizam canais digitais para atrair alunos por meio de informações distorcidas ou incompletas. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a manutenção de uma multa administrativa no valor de R$ 76,5 mil aplicada pelo Procon de Mirassol D’Oeste à Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda. por prática de propaganda enganosa relacionada ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com o acórdão, a instituição induziu um estudante ao erro de forma explícita ao informar, por meio de uma mensagem enviada por funcionária via WhatsApp, que ele seria “ressarcido em 100%” das parcelas pagas caso não conseguisse efetivar a contratação do financiamento do governo federal.

Negativa do financiamento gerou mensalidades surpresa de R$ 8,5 mil para o aluno

Segundo os dados técnicos anexados aos autos do processo, o estudante pretendia financiar 84,71% do valor de sua semestralidade, o que equivalia a um investimento de R$ 51.097,31 por ano. Após o sistema do Fies emitir a negativa oficial ao contrato do jovem, a faculdade alterou a postura comercial e passou a cobrar do aluno as mensalidades integrais, fixadas no valor de R$ 8.516,22.

O relator do caso no tribunal, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou em seu voto que a comunicação direta feita ao consumidor via aplicativo configurou uma oferta vinculante, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, a faculdade também omitiu de forma dolosa uma informação essencial ao não esclarecer previamente que, em caso de reprovação ou negativa do financiamento, o aluno se tornaria o único responsável pelo pagamento retroativo e integral do curso.

Os principais eixos do acórdão do TJMT reúnem:

  • Alvo da Punição: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda., após fiscalização do Procon local;
  • A Infração: Propaganda enganosa e falta de transparência em conversas de WhatsApp sobre o Fies;
  • O Prejuízo: Aluno teve o financiamento negado e passou a receber cobranças mensais de R$ 8.516,22;
  • Valor Consolidado: Manutenção integral da penalidade de R$ 76,5 mil fixada na esfera administrativa;
  • Independência de Esferas: TJMT reforçou que processos por danos morais não anulam as multas dos Procons.

Desembargadores rejeitam tese de dupla punição e mantêm sanção do Procon

Na decisão colegiada, o tribunal entendeu que a expressão de “garantia de ressarcimento” utilizada pela atendente criou uma expectativa legítima no consumidor e violou gravemente o dever de transparência. Os magistrados ressaltaram que cabia exclusivamente à instituição detalhar de forma clara e precisa as regras e as consequências jurídicas da não aprovação do benefício do Fies.

A faculdade recorreu à segunda instância tentando anular a penalidade do Procon sob a alegação de que já havia sido condenada judicialmente em outra ação a ressarcir o estudante e a pagar indenização por danos morais, o que configuraria dupla punição (bis in idem). Contudo, os desembargadores rejeitaram a tese de defesa, pacificando que as esferas civil e administrativa possuem finalidades totalmente distintas e independentes. A Câmara concluiu que a infração teve elevada gravidade por induzir o jovem a manter o vínculo sob condições informacionais inadequadas ao longo deste ano de 2026.

Ficha Jurídica do Acórdão Dados Consolidados do Processo (2026)
Tribunal e Órgão Julgador TJMT – Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator do Processo Desembargador Rodrigo Roberto Curvo
Valor da Mensalidade Cobrada R$ 8.516,22 (Integral após a negativa do benefício)
Valor da Multa Administrativa R$ 76.500,00 (Setenta e seis mil e quinhentos reais)
Situação Atual do Recurso Mantido por unanimidade (Sem direito a anulação)

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso joga luz sobre a crescente responsabilidade jurídica que as empresas e instituições de ensino possuem sobre o teor das promessas feitas por seus funcionários em aplicativos de mensagens, evidenciando que conversas comerciais em canais como o WhatsApp possuem força de contrato vinculante e não podem ser tratadas como meros diálogos informais de venda, embora muitas faculdades particulares ainda pequem pela falta de treinamento técnico de suas equipes de captação que, na ânsia de fechar matrículas de alto valor, omitem cláusulas de risco cruciais para o bolso dos vestibulandos, demonstrando com total nitidez que a transparência informacional e a fiscalização ativa dos órgãos de defesa do consumidor continuam sendo as maiores garantias para proteger o planejamento financeiro e o sonho universitário de milhares de jovens em nosso estado ao longo deste ano de 2026. Você considera que os órgãos de fiscalização deveriam aplicar multas ainda mais pesadas e automáticas a instituições de ensino reincidentes em reclamações de falsas promessas de bolsas — incluindo a suspensão temporária da abertura de novos vestibulares —, ou acredita que a manutenção de multas financeiras aliada à obrigação de indenizar individualmente o aluno lesado já é uma punição suficiente para coibir os abusos no mercado educacional? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.

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