O juiz Geraldo Fidelix, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Mato Grosso, autorizou o compartilhamento de gravações das câmeras de segurança do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) com a 9ª Vara Criminal da Capital. A decisão atende a um pedido de urgência da OAB-MT e integra as investigações sobre a suposta instalação de grampos ilegais (captação de áudio e vídeo) em espaços reservados para a conversa entre advogados e detentos.
As mídias solicitadas referem-se ao dia 16 de abril de 2024. Embora a data seja anterior ao período inicialmente delimitado pela ordem de busca e apreensão na unidade, o magistrado entendeu que, como houve o recolhimento integral dos dispositivos de armazenamento (HDs e DVRs), é tecnicamente possível que os equipamentos contenham esses registros pretéritos.
O foco central do caso é a apuração de condutas que violam o sigilo entre advogado e cliente, uma das garantias fundamentais do exercício da advocacia. A suspeita é de que dispositivos de monitoramento estivessem captando áudio em cubículos onde presos de alta periculosidade recebem assistência jurídica.
Na decisão, Fidelix destacou que o compartilhamento de provas entre diferentes juízos é uma prática prevista na legislação e dispensa a manifestação prévia das partes, cabendo ao juiz que receber o material (neste caso, o da 9ª Vara) avaliar a validade e a relevância das imagens para o processo.
Anteriormente, a Justiça já havia compartilhado gravações de datas específicas entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Agora, a Polícia Federal, responsável pela guarda do material apreendido, deverá verificar se os arquivos de abril de 2024 ainda constam nos dispositivos.
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