Justiça de Mato Grosso anula licenciamento de condomínios no Bela Marina por falta de estudo de impacto

Novos 'habite-se' no Bela Marina dependem de obras de infraestrutura e novo estudo técnico

A Justiça de Mato Grosso proferiu, na última segunda-feira (30), uma decisão favorável à 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá em uma Ação Civil Pública que questiona a regularidade de quatro grandes empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acionou o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda. após identificar manobras no licenciamento urbanístico dos condomínios Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina.

Segundo as investigações conduzidas pelo promotor Carlos Eduardo Silva, as empresas utilizaram uma estratégia de fracionamento dos projetos para evitar a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Ao licenciar as unidades de forma sequencial e isolada, cada condomínio era classificado individualmente como de médio impacto. No entanto, o Ministério Público demonstrou que o conjunto das 1.160 unidades habitacionais configura um empreendimento de alto impacto, o que torna a apresentação do estudo técnico uma exigência legal obrigatória e não segregável.

A ação judicial destacou que a infraestrutura atual do bairro Bela Marina é insuficiente para absorver o crescimento populacional previsto. Foram apontadas deficiências graves no sistema viário, que conta com apenas um acesso principal, além de problemas estruturais crônicos de drenagem urbana e esgotamento sanitário. O MPMT argumentou que o estudo compartilhado apresentado posteriormente pelas empresas baseou-se em dados genéricos e desatualizados, desconsiderando que o número de unidades dobrou ao longo da execução dos projetos.

Diante dos fatos, a Justiça reconheceu a nulidade do EIV/RIV compartilhado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por terem sido elaborados de forma tardia e com parâmetros defasados. A sentença apontou ainda a falha do Município de Cuiabá ao permitir a tramitação separada dos processos e aceitar estudos tecnicamente insuficientes, sem a devida fiscalização dos impactos cumulativos na região.

Como resultado da decisão, o Município tem o prazo de 180 dias para elaborar um novo Termo de Referência que considere a realidade atual do bairro. As empresas foram condenadas solidariamente a custear e apresentar um novo estudo técnico, que deverá passar por audiência pública com os moradores. A concessão de novos documentos de “habite-se” para as unidades está condicionada à aprovação deste novo estudo e à implementação das obras de infraestrutura necessárias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil.

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