Uma decisão estratégica no âmbito do direito tributário unificou duas das principais demandas coletivas que tramitam contra a administração pública estadual. A Justiça decidiu reunir as ações civis públicas movidas pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) e pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) contra o Estado para discutir a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a compensação financeira paga aos servidores públicos que optaram pela migração do regime próprio de previdência para o regime complementar. A medida processual tem como objetivo central garantir a segurança jurídica e evitar decisões judiciais divergentes sobre uma mesma matéria de direito.
O despacho de unificação foi proferido pela juíza Celia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A magistrada reconheceu a identidade integral entre os objetos jurídicos das duas demandas. Com a determinação, os processos passarão a tramitar sob o comando do mesmo juízo, sem que ocorra, neste momento processual, qualquer análise de mérito a respeito da legalidade ou ilegalidade da cobrança do tributo federal.
Entidades defendem natureza indenizatória para isenção de IR
De acordo com os argumentos apresentados pelas bancadas jurídicas das ações, o benefício de compensação financeira foi instituído sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 670/2020 e regulamentado por resolução do Conselho de Previdência do Estado. O mecanismo visa ressarcir financeiramente os servidores de carreira que contribuíram com alíquotas incidentes acima do teto do Regime Geral (INSS) antes da adesão à previdência complementar.
As associações de classe defendem a tese de que a verba em questão possui natureza estritamente indenizatória, uma vez que se destina apenas a recompor uma perda financeira pretérita decorrente da mudança de regime previdenciário. Por essa razão, o montante não representaria um acréscimo patrimonial real ou riqueza nova, o que, sob a ótica das entidades, afastaria constitucionalmente a incidência do Imposto de Renda.
Retenção na fonte foi determinada por parecer da PGE em 2025
O impasse administrativo e jurídico que afeta os servidores do Judiciário e do Ministério Público ganhou força após a publicação de um parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), homologado pelo Poder Executivo em setembro de 2025. O documento concluiu que o Imposto de Renda deve ser retido na fonte obrigatoriamente no momento do pagamento de cada parcela da compensação.
Como medida de urgência, a AMAM e a AMMP pleiteiam liminares para impedir que o Estado efetue o desconto na fonte dos valores. Alternativamente, os advogados sugerem que as quantias controvertidas descontadas sejam depositadas em uma conta judicial vinculada ao processo até o trânsito em julgado da ação.
Os principais fundamentos e as etapas de tramitação do processo de previdência complementar foram divididos na listagem abaixo:
- Identidade de objeto: A juíza Celia Regina Vidotti destacou que magistrados e promotores de Justiça estão submetidos exatamente à mesma lei estadual;
- Conexão processual: Em ações de caráter coletivo, a igualdade do tema discutido prevalece sobre a diferença jurídica das carreiras representadas;
- Bloqueio preventivo: O pedido alternativo visa garantir que os recursos não entrem no caixa livre do Estado antes de uma definição final;
- Recurso cabível: A decisão de reunião dos processos é de natureza interlocutória e pode ser contestada pelo Estado por meio de agravo de instrumento.
Balanço do andamento das ações civis públicas em Cuiabá
A primeira menção ao território estadual ocorre em um contexto de intensa discussão administrativa e tributária que ainda não foi solucionada em definitivo pela Justiça. A reorganização processual assinada pela Vara Especializada em Ações Coletivas apenas unifica a marcha processual, sem emitir juízo de valor sobre se a cobrança do imposto promovida pela máquina pública é legal ou abusiva.
O resumo dos parâmetros de controle institucional que balizam o litígio previdenciário foi consolidado na tabela analítica abaixo:
| Entidade / Órgão Envolvido | Dispositivo Legal Questionado | Posicionamento Jurídico Defendido |
|---|---|---|
| AMAM e AMMP (Autores) | Lei Complementar Estadual nº 670/2020. | Natureza indenizatória da verba; isenção de Imposto de Renda. |
| Estado de Mato Grosso (Réu) | Parecer Técnico Homologado (Setembro/2025). | Retenção compulsória do tributo na fonte pagadora. |
| Vara de Ações Coletivas | Juízo da Capital (Juíza Celia Vidotti). | Reunião das ações por conexão; mérito será julgado posteriormente. |
| Regime Previdenciário | Migração para o teto do INSS (Previdência Complementar). | Compensação financeira devida aos servidores estáveis. |
Após a manifestação oficial da Procuradoria do Estado no processo unificado, os autos serão conclusos para que o juízo avalie os pedidos de liminar que travam os descontos em folha. Outras atualizações sobre decisões do Poder Judiciário, julgamentos da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá e pautas de direito tributário no estado podem ser acompanhadas na cobertura especial de Mato Grosso.
Reportagem baseada em decisões interlocutórias de primeira instância, certidões de distribuição de ações civis públicas e pareceres normativos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
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