Justiça acolhe recurso do Ministério Público de Mato Grosso e decreta perda de cargo de policial civil condenado em Cuiabá

Decisão atende a embargos de declaração após omissão em sentença do Tribunal do Júri; magistrado considerou conduta incompatível com a função pública.

O Poder Judiciário de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e determinou a perda do cargo público de um policial civil que havia sido condenado pelo Tribunal do Júri na capital.

O recurso foi protocolado pela Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não ter analisado de forma expressa os efeitos extrapenais da condenação — especificamente a cassação da função pública, conforme estabelece o artigo 92 do Código Penal brasileiro.

Na peça recursal, o Ministério Público argumentou que houve omissão na decisão dos jurados e do juiz presidente do Júri. A instituição destacou que o próprio réu confirmou, em seu interrogatório, que agiu invocando a condição de policial civil no momento do crime, o que configura abuso de poder e violação direta dos deveres funcionais.

Além disso, a Promotoria reforçou que a pena total aplicada superou o teto de um ano de reclusão, preenchendo o requisito objetivo exigido pela legislação penal para que a perda do cargo possa ser decretada.

Ao avaliar a manifestação, o juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá reconheceu a lacuna na decisão anterior e acolheu os embargos para integrar e complementar a sentença, sem modificar o veredito condenatório já estabelecido pelo conselho de sentença.

Fundamentação jurídica e conduta incompatível

Na nova decisão, o magistrado ressaltou que a destituição de um cargo público não ocorre de maneira automática após uma condenação criminal, exigindo fundamentação jurídica detalhada com base nas particularidades do caso concreto.

Ficou consignado no processo que o réu atrelou expressamente sua conduta ao exercício da função policial ao tentar justificar o porte da arma de fogo e o fato de ter tomado o armamento da vítima sob o pretexto de realizar uma averiguação oficial.

O monitoramento e as provas testemunhais exibidas no plenário demonstraram que o acusado:

  • Portava arma de fogo de forma ostensiva;

  • Estava sob o efeito de bebidas alcoólicas;

  • Envolveu-se ativamente em uma situação de conflito em ambiente comercial.

O entendimento judicial apontou que tais circunstâncias colidem com o equilíbrio, a prudência e a estrita legalidade exigidos de um agente de segurança pública, resultando em grave infração dos deveres estatutários.

Contexto do episódio

Com a retificação do documento, a sentença foi oficialmente aditada para declarar a perda do cargo público do réu, preservando-se as demais sanções estipuladas.

O policial civil foi a julgamento e acabou condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), em decorrência da morte de um policial militar. O caso ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, no interior de uma conveniência localizada no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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