A preservação da isonomia no pleito democrático, a blindagem da máquina administrativa contra o uso eleitoreiro e a padronização das condutas do funcionalismo público pautaram o fechamento do ciclo de orientações institucionais do Estado. Conforme divulgado pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), a partir deste sábado (4 de julho), passam a ser proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e TV realizados por agentes públicos para divulgação de ações governamentais ou programas de gestão no contexto das eleições de 2026.
A medida integra a cartilha oficial de orientação técnica para secretários, diretores e servidores de carreira, detalhando de forma exaustiva as restrições que incidem sobre a utilização simultânea de múltiplas emissoras de radiodifusão comercial ou educativa.
Veto atinge transmissões simultâneas e visa neutralizar promoção de candidaturas
O esqueleto do veto legal abrange especificamente o formato de publicidade oficial de grande alcance que caracteriza os pronunciamentos em cadeia de rádio e TV. A legislação eleitoral e os pareceres conjuntos da CGE e PGE buscam neutralizar o uso de redes unificadas de comunicação de massa para a promoção subliminar de gestões em andamento ou o impulsionamento de potenciais candidaturas majoritárias e proporcionais.
As equipes jurídicas do Estado esclareceram que o fluxo informativo regular não foi extinto. Os secretários de Estado e diretores de autarquias mantêm a prerrogativa de conceder entrevistas jornalísticas, participar de sabatinas ou emitir notas de esclarecimento à população, desde que o façam de forma individualizada em uma única emissora por vez, mantendo o tom estritamente técnico e abstendo-se de fazer juízos de valor ou exaltações de metas alcançadas pela administração.
Lei nº 9.504/1997 e TSE abrem exceções apenas para crises sanitárias e calamidades
O arcabouço de restrições traz exceções pontuais amparadas na Lei Federal nº 9.504/1997 e nas resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O uso emergencial dos pronunciamentos em cadeia de rádio e TV permanece autorizado unicamente em cenários de extrema urgência e utilidade pública, cujos eixos operacionais permitidos foram listados abaixo:
- Crises Sanitárias: Convocações de redes de transmissão para alertas epidemiológicos, campanhas de vacinação emergenciais ou pandemias;
- Calamidades Públicas: Avisos de desastres naturais, rompimento de barragens ou situações de seca e queimadas extremas com risco à vida;
- Crivo da Justiça Eleitoral: Obrigatoriedade de submissão do texto do pronunciamento à aprovação prévia do juiz ou tribunal eleitoral antes da gravação;
- Série Concluída: Publicação que encerra o cronograma de dez fascículos informativos editados pela CGE-MT para blindar o funcionalismo nas eleições de 2026.
Descumprimento de condutas vedadas gera inelegibilidade e multas pesadas para gestores
A inobservância dos limites fixados na cartilha estadual aciona o regime de sanções da Justiça Eleitoral e da Lei de Improbidade Administrativa. Caso fique evidenciado o desvio de finalidade nas transmissões em cadeia, os responsáveis diretos e os beneficiários políticos estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem a aplicação de multas pecuniárias, abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), cassação de registro de candidatura ou de diploma e a decretação de inelegibilidade por até oito anos.
Os parâmetros regulatórios dos pronunciamentos e os canais de consulta técnica para o funcionalismo foram consolidados na tabela abaixo:
| Status da Transmissão Oficial | Formato e Veiculação de Mídia | Critério de Validação Jurídica (CGE/PGE) |
|---|---|---|
| Conduta Proibida | Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV simultâneos. | Vedado a partir de 4 de julho para divulgar balanços de obras e ações. |
| Conduta Permitida | Entrevistas jornalísticas em emissoras ou veículos individuais. | Liberado, desde que mantido o caráter informativo, sem menção a pleitos. |
| Exceção Governamental | Rede unificada para calamidades e riscos epidemiológicos. | Exige autorização formal e prévia dos magistrados da Justiça Eleitoral. |
A manutenção da neutralidade institucional durante o período de campanha é apontada por procuradores e auditores públicos como o pilar mais seguro para garantir a lisura do voto e evitar o abuso do poder político e econômico. Ao impor o silêncio dos pronunciamentos em cadeia de rádio e TV para atos de gestão e orientar o corpo técnico do Estado por meio do encerramento desta série de cartilhas da CGE e PGE, a administração pública previne a contaminação dos atos administrativos e assegura o equilíbrio das regras do jogo eleitoral em Mato Grosso.
Reportagem baseada no volume final da Cartilha de Condutas Vedadas da CGE-MT/PGE-MT, dispositivos de controle da Lei nº 9.504/1997 e jurisprudência unificada do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2026.
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