A consolidação de marcos regulatórios de economia verde, a valorização financeira de ativos ecológicos privados e a criação de incentivos diretos à sustentabilidade no campo pautaram os debates no Legislativo estadual. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sediou, nesta quinta-feira (2 de julho), a sétima reunião da Câmara Setorial Temática (CST) para estruturar a política de pagamento por serviços ambientais direcionada à conservação da planície alagada.
Os trabalhos técnicos do comitê ganharam tração com a análise do impacto do recente Decreto Federal nº 13.018/2026, balizador jurídico que servirá de matriz para o desenho do projeto de lei estadual.
Decreto Federal nº 13.018/2026 dá segurança jurídica para remunerar produtores do Pantanal
O esqueleto da proposta em andamento na ALMT visa corrigir uma distorção histórica de mercado, oferecendo uma contrapartida financeira real aos pecuaristas e ribeirinhos que mantêm as florestas e pastagens nativas intactas. O debate técnico na CST evidenciou que o Decreto Federal nº 13.018/2026 — que regulamenta a Lei Nacional nº 14.119/2021 — blindou o sistema de segurança jurídica necessário para que o Estado institua o pagamento por serviços ambientais sem riscos de contestações fiscais ou administrativas.
A urgência do projeto ganha contornos matemáticos expressivos: dados cartográficos revelam que aproximadamente 97% da extensão territorial do Pantanal está inserida dentro de propriedades privadas de pecuária extensiva tradicional. Sem o engajamento direto, o monitoramento por satélite e o trabalho de prevenção a incêndios florestais executado por esses pantaneiros nas frentes de invernada, os custos públicos de combate ao fogo e degradação seriam proibitivos para o erário.
CST vai ao interior coletar sugestões para aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 442/2025
Para evitar o distanciamento entre as canetas do parlamento e a realidade das cercas, os membros da Câmara Setorial Temática aprovaram um calendário de audiências públicas itinerantes nas sedes de sindicatos rurais e comunidades tradicionais do bioma. As contribuições colhidas em campo serão anexadas ao texto do Projeto de Lei nº 442/2025, proposta que fixará as regras definitivas de elegibilidade para os repasses de créditos ambientais, cujos eixos de validação foram listados abaixo:
- Certificação Científica: Uso de dados de balanço de carbono e manejo do programa Fazenda Pantaneira Sustentável para auditar as propriedades;
- Recursos de Custeio: Mapeamento de fundos internacionais de compensação climática, conversão de multas e dotações do Fethab como fontes financeiras;
- Mitigação de Riscos: Exigência de planos ativos de combate a focos de calor e manutenção de aceiros para a liberação das parcelas anuais;
- Inclusão de Ribeirinhos: Criação de subcategorias de repasse para pescadores artesanais e comunidades indígenas que atuam na proteção de cabeceiras de rios.
Comitê Estratégico definirá métricas de balanço de carbono e conservação de nascentes
A formatação técnica das planilhas de pagamento por serviços ambientais seguirá critérios científicos rígidos para evitar desvios ou favorecimentos. O comitê técnico da CST estuda a formação de um conselho consultivo integrado por universidades e institutos de pesquisa para auditar os índices de regeneração de pastos e manutenção de matas ciliares. Os parâmetros estruturais debatidos na reunião parlamentar foram resumidos na tabela abaixo:
| Eixo de Implementação | Mecanismo Técnico de Controle | Objetivo Estratégico no Bioma |
|---|---|---|
| Segurança Legal | Adequação aos termos do Decreto Federal nº 13.018/2026. | Atração de fundos estrangeiros privados de investimento verde. |
| Auditoria de Ativos | Certificação via programa Fazenda Pantaneira Sustentável. | Garantia de que o recurso chegue a quem efetivamente conserva. |
| Foco de Governança | Adequações e emendas ao Projeto de Lei nº 442/2025. | Criação de um fundo estadual permanente de amparo ao pantaneiro. |
A monetização da conservação da biodiversidade é apontada por economistas e cientistas políticos como a única via sustentável para pacificar os conflitos entre produção agrícola e preservação ecológica. Ao capilarizar o debate sobre o pagamento por serviços ambientais nas bases do interior e desenhar uma legislação amparada em dados da Embrapa e da academia, a Assembleia Legislativa estimula as práticas de baixa emissão de carbono e assegura a integridade das águas e das pastagens nativas de Mato Grosso.
Reportagem baseada em atas da 7ª reunião da CST da ALMT, relatórios técnicos do programa Fazenda Pantaneira Sustentável e minutas do Decreto Federal nº 13.018/2026.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.