O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (29), um decreto que declara situação de emergência ambiental em todo o Estado e estabelece o período proibitivo para o uso do fogo, diante do aumento do risco de incêndios florestais nos próximos meses.
Pela normativa, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas nos três biomas presentes no território mato-grossense — Amazônia, Cerrado e Pantanal — estará proibido entre 1º de julho e 30 de novembro. A medida considera previsões climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, fatores que favorecem a propagação do fogo.
Período pode ser ajustado conforme o clima
O decreto prevê que o período de restrição poderá ser alterado ao longo do ano, caso haja mudanças nas condições climáticas. A decisão caberá ao órgão estadual competente, que poderá tanto antecipar quanto prorrogar a proibição, conforme a necessidade.
Apesar da restrição, a norma abre exceção para queimas controladas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais, garantindo suporte técnico em situações específicas.
Sala de Situação vai coordenar ações
Outra medida prevista é a criação da Sala de Situação Central (SSC), que atuará como instância consultiva e deliberativa durante o período crítico de incêndios, também compreendido entre julho e novembro. O objetivo é fortalecer o monitoramento, otimizar recursos e garantir respostas mais rápidas e integradas às ocorrências em todo o Estado.
A coordenação da estrutura ficará sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, por meio da Diretoria Operacional, que atuará de forma articulada com diferentes órgãos e níveis de governo no enfrentamento às queimadas ilegais e incêndios florestais.
Com a medida, o Estado reforça a estratégia de prevenção e resposta diante de um cenário climático considerado desafiador, buscando reduzir danos ambientais, proteger a população e preservar os biomas mato-grossenses.
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