O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a absolvição do ex-servidor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Davison Silva Gadelha Filho, investigado em uma ação que apurava supostas fraudes em registros de veículos no sistema informatizado da autarquia. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal, que manteve a sentença absolutória ao reconhecer que a conduta atribuída ao servidor não constitui infração penal.
Segundo os autos, o esquema investigado consistia na alteração de dados de veículos no sistema interno do Detran, substituindo informações verdadeiras por registros falsos para valorizar irregularmente os bens. Conforme a investigação, carretinhas avaliadas em cerca de R$ 700 chegaram a ser registradas como caminhões com valor de até R$ 85 mil.
De acordo com o processo, eram modificadas informações como ano de fabricação, capacidade de carga, quantidade de eixos, modelo, marca, tipo de combustível e cor dos veículos. Após as alterações, o Detran emitia documentação compatível com os dados adulterados, o que poderia permitir venda por valor superior, obtenção de financiamento ou regularização de veículos clonados.
A sentença também apontou que a servidora Gláucia Rodrigues de Castro realizou dezenas de alterações fraudulentas utilizando sua senha pessoal, enquanto Fabiano Ferreira da Silva foi responsabilizado por manipular características das carretinhas transformadas em caminhões. Já Davison Silva Gadelha Filho, Jean Divino Borges Valadares, Lincoln Ribeiro Taques e Rodrigo Leôncio Cardoso foram absolvidos por falta de provas de que tinham conhecimento ou participação intencional nas fraudes.
Conforme a decisão, Davison teria apenas aberto dois processos relacionados a veículos cujos dados já haviam sido alterados por outros investigados. A defesa sustentou que o servidor atuou no cumprimento do dever funcional e sem colaboração para a prática criminosa.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a simples abertura de processos no sistema do Detran não materializa o crime imputado e que não ficou demonstrada a existência de dolo. Dessa forma, a Primeira Câmara Criminal manteve a absolvição, apenas ajustando a fundamentação da sentença para reconhecer que o fato atribuído ao ex-servidor não constitui infração penal.
A primeira menção ao estado: Mato Grosso.
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